Aprovadas cores para sacolinhas biodegradáveis no Espírito Santo



Durante a última sessão plenária do ano, os deputados aprovaram o Projeto de Lei (PL) 512/2019, do deputado Dr. Rafael Favatto (Patri). A matéria acrescenta novos artigos à Lei 9.896/2012, que tornou obrigatória a distribuição de sacolas plásticas biodegradáveis ou oxibiodegradáveis em estabelecimentos com mais de três caixas registradoras. Uma das mudanças é que as sacolas deverão ter cor verde e cinza.
Favatto explicou que a medida vai auxiliar o consumidor na separação de resíduos reciclável e não reciclável, quando da reutilização das sacolas. O PL 512/2019 tramitou em regime de urgência e recebeu parecer oral conjunto pela aprovação das comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor, de Meio Ambiente e de Finanças.
A matéria recebeu emendas, do próprio autor, para acrescentar tabela de penalidades para quem descumprir a determinação. Os microempreendedores individuais ficarão sujeitos à multa de 500 a 1000 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTE); microempresas, de 1000 a 2000 VRTEs; empresas de pequeno porte poderão pagar de 2000 a 4000 VRTES; e demais sociedades empresariais, de 5000 a 10.000. Atualmente, o VRTE é RS 342,17.
O PL 512/2019 estabelece que as sacolas plásticas reutilizáveis/retornáveis devem ser confeccionadas com mais de 51% de material proveniente de fontes renováveis. As de cor verde seriam destinadas ao depósito de resíduos recicláveis e as sacolas cinzas, destinadas a outros rejeitos.
Segundo Favatto, um dos objetivos é incentivar a separação dos resíduos, já que as sacolinhas de supermercados são comumente utilizadas para o descarte de lixo doméstico. A medida também vai facilitar a identificação do tipo de resíduo pelos serviços de coleta, na opinião do deputado.

Prazo regimental
Outros dois projetos de autoria parlamentar que constavam na Ordem do Dia ficaram em prazo regimental na Comissão de Justiça. O Projeto de Lei (PL) 485/2019, de Luciano Machado (PV), prevê a adaptação de brinquedos como balanços, gangorras e escorregadores, bem como do piso e de entradas e saídas em parques e áreas de lazer.
Já o PL 987/2019, de Vandinho Leite (PSDB), altera a Lei 5.720/1998, que trata do regime de concessão e permissão da prestação de serviços. O objetivo é assegurar em lei que os motoristas do sistema público de transporte de passageiros exerçam exclusivamente as suas atribuições, sem acumular as funções de agente de bordo ou cobrador. As duas matérias tramitaram em regime de urgência.

Fonte: Assembleia Legislativa do ES




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