Durante
a última sessão plenária do ano, os deputados aprovaram o Projeto de Lei (PL)
512/2019, do deputado Dr. Rafael Favatto (Patri). A matéria acrescenta novos
artigos à Lei 9.896/2012, que tornou obrigatória a distribuição de sacolas
plásticas biodegradáveis ou oxibiodegradáveis em estabelecimentos com mais de
três caixas registradoras. Uma das mudanças é que as sacolas deverão ter
cor verde e cinza.
Favatto
explicou que a medida vai auxiliar o consumidor na separação de resíduos
reciclável e não reciclável, quando da reutilização das sacolas. O PL 512/2019
tramitou em regime de urgência e recebeu parecer oral conjunto pela aprovação
das comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor, de Meio Ambiente e de
Finanças.
A
matéria recebeu emendas, do próprio autor, para acrescentar tabela de
penalidades para quem descumprir a determinação. Os microempreendedores
individuais ficarão sujeitos à multa de 500 a 1000 Valores de Referência do
Tesouro Estadual (VRTE); microempresas, de 1000 a 2000 VRTEs; empresas de
pequeno porte poderão pagar de 2000 a 4000 VRTES; e demais sociedades
empresariais, de 5000 a 10.000. Atualmente, o VRTE é RS 342,17.
O PL
512/2019 estabelece que as sacolas plásticas reutilizáveis/retornáveis devem ser
confeccionadas com mais de 51% de material proveniente de fontes renováveis. As
de cor verde seriam destinadas ao depósito de resíduos recicláveis e as sacolas
cinzas, destinadas a outros rejeitos.
Segundo
Favatto, um dos objetivos é incentivar a separação dos resíduos, já que as
sacolinhas de supermercados são comumente utilizadas para o descarte de lixo
doméstico. A medida também vai facilitar a identificação do tipo de resíduo
pelos serviços de coleta, na opinião do deputado.
Prazo regimental
Outros
dois projetos de autoria parlamentar que constavam na Ordem do Dia ficaram em
prazo regimental na Comissão de Justiça. O Projeto de Lei (PL) 485/2019, de
Luciano Machado (PV), prevê a adaptação de brinquedos como balanços, gangorras
e escorregadores, bem como do piso e de entradas e saídas em parques e áreas de
lazer.
Já o
PL 987/2019, de Vandinho Leite (PSDB), altera a Lei 5.720/1998, que trata do
regime de concessão e permissão da prestação de serviços. O objetivo é
assegurar em lei que os motoristas do sistema público de transporte de
passageiros exerçam exclusivamente as suas atribuições, sem acumular as funções
de agente de bordo ou cobrador. As duas matérias tramitaram em regime de
urgência.
Fonte: Assembleia Legislativa do
ES