Pena de 40 anos! Saiba o que muda com a Lei Anticrime, que passa a valer a partir desta quinta



A Lei Anticrime passa a valer a partir desta quinta-feira (23) e altera regras da legislação penal brasileira. Com a lei em vigor, o tempo máximo de cumprimento de pena, até então de 30 anos, passa para 40. A nova lei também acaba com as saidinhas temporárias, para criminosos presos por crimes hediondos que tenham culminado na morte da vítima.
Outra novidade é a criação de um grande banco de dados multi biométrico e de impressões digitais, que mantenha registros dos criminosos, como reconhecimento de voz, rosto e íris. 
A novas regras, mais rígidas para os criminosos, só valem para crimes cometidos a partir desta quinta-feira (23), por determinação da Constituição Federal, que prevê que  a legislação penal só retroage quando beneficia o réu. Já as mudanças na execução pena, quando não pioram a situação dos condenados, serão aplicadas para todos.
Um ponto do pacote anticrime que criou polêmica no meio jurídico foi a criação de um juiz de garantias. A medida determina que dois juízes acompanhem parte dos processos no país, sendo um deles designado para a fase de instrução do processo, enquanto o outro atua no julgamento em si. 
Críticos da medida apontam que o Judiciário brasileiro não tem estrutura para adotar a medida, devido a falta de magistrados em atuação no país. No último dia 15, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, suspendeu a criação do juiz de garantias por seis meses para que a implantação seja melhor estudada. Já nesta quarta-feira (22), o vice-presidente do STF ministro Luiz Fux, suspendeu por tempo indeterminado a implantação da figura do juiz de garantia. A decisão irá valer até que o plenário do STF decida as novas regras.
O projeto foi sancionado em dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro após aprovação do Congresso Nacional. O texto foi criado por um grupo de trabalho de deputados que analisaram durante o ano o projeto anticrime apresentado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e de outro projeto elaborado por Alexandre de Moraes, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal). Os parlamentares também contribuíram com sugestões próprias.

Informações do Portal R7.




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