PL veda uso de fogos com efeitos sonoros



A deputada Janete de Sá (PMN) elaborou o Projeto de Lei (PL) 976/2019, que proíbe a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, ou de quaisquer artefatos pirotécnicos com efeito sonoro, que ultrapassem os 100 decibéis à distância de 100 metros de sua deflagração, no Espírito Santo.
“Fruto do barulho da queima de fogos no dia 23 de novembro de 2019, a cadela K9-Lua, animal farejadora da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em nosso Estado, foi encontrada morta, em sua ala, em função de uma parada cardíaca desencadeada por fogos em virtude de festejos futebolísticos”, justifica a parlamentar.
Janete, que preside da CPI dos Maus-Tratos contra os Animais, anda ressalta que é “fato comprovado cientificamente” que o estouro de explosivos causa estresse, pânico e óbitos de animais domesticados, principalmente cães e gatos que possuem sistemas auditivos mais sensíveis do que os dos humanos.
Ela ainda reforça que a ideia não é proibir os tradicionais espetáculos pirotécnicos, que embelezam os céus em momentos de grande festividade, mas apenas a poluição sonora, que causa perturbações para uma série de indivíduos e também para os animais.
Segundo a proposta, a norma não se aplica aos fogos de vista, ou seja, aqueles que produzem efeitos visuais sem ruído, bem como os dispositivos de uso moral ou sonoro de utilização policial, de segurança e de ambulâncias.
Quem descumprir o disposto da norma poderá ter pagar multa que deve variar entre cerca de R$ 700 e 7000. Em caso de reincidência dentro de 60 dias na mesma infração o valor da multa pode ser triplicado. O dinheiro será destinado ao Fundo Estadual de Saúde (FES)

Tramitação
O PL foi lido no Expediente da sessão ordinária do dia 27 de novembro e deve passar pelas comissões de Justiça, Meio Ambiente e Finanças, antes de ser votado pelo Plenário da Casa.

Fonte: Assembleia Legislativa ES




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