O
período é de férias escolares, mas a movimentação no comércio para as compras
do material escolar já se intensifica. Diante disso, o Instituto Estadual de
Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) preparou algumas dicas para
orientar e facilitar a vida dos consumidores neste período que antecede o
início do ano letivo.
Em
novembro passado, o Procon-ES encaminhou ao Sindicato das Empresas Particulares
de Ensino do Espírito Santo uma notificação recomendatória para que as escolas
particulares filiadas fossem oficiadas para que apresentassem ao órgão a lista
de materiais a serem utilizados em 2020.
Segundo
o diretor presidente do Procon-ES, Rogério da Silva Athayde, nesse período o
Procon está de olho nas vendas de material escolar. “Tanto as escolas quanto os
estabelecimentos que comercializam material escolar devem cumprir as normas e
caso o consumidor entenda que há abusos nos preços ou nos itens solicitados
pelas unidades de ensino é importante que procurem a orientação do órgão”,
afirma.
Com a
lista em mãos, antes de ir às compras, o consumidor deve verificar quais os
itens que restaram do período letivo anterior e avaliar a possibilidade de
reaproveitá-los.
O consumidor deve sempre fazer a pesquisa de preços e considerar as taxas de juros quando optar por compras a prazo. O melhor é pedir descontos e efetuar o pagamento à vista. A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor, já que em caso de problemas com a mercadoria, é necessário apresentá-la. Portanto, exija sempre nota fiscal.
O consumidor deve sempre fazer a pesquisa de preços e considerar as taxas de juros quando optar por compras a prazo. O melhor é pedir descontos e efetuar o pagamento à vista. A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor, já que em caso de problemas com a mercadoria, é necessário apresentá-la. Portanto, exija sempre nota fiscal.
Ir às
compras com os amigos também é uma boa dica. As compras em conjunto poderão
facilitar descontos, por causa do valor maior da aquisição. Mas, os
consumidores devem ficar atentos para comprar apenas o necessário.
O
ideal, explica o diretor presidente do Procon-ES, é não fazer as compras
próximo à volta às aulas. “Quanto mais próximo do início das aulas, mais os
preços aumentam por causa da procura, o ideal é que os consumidores se
programem para evitar o período de mais movimentação no comércio. Também é
preciso planejar os gastos de fim de ano, já pensando nos gastos que vêm logo
em janeiro”, pontua.
Materiais de uso coletivo
Materiais
de uso coletivo, como de limpeza e higiene, bem como os utilizados na área
administrativa, não podem constar na lista de material escolar, pois esses
gastos estão cobertos pela mensalidade.
O
Procon Estadual entende como materiais de uso genérico e coletivo como: álcool,
algodão, apagador, barbante, canetas para lousa, cartolina, copos, creme
dental, detergente, disquetes e CDs, esponja de aço, estêncil, fita, cartucho e
toner para impressora, fita adesiva, giz para quadro negro, grampeador e
grampos, guardanapos, líquido corretivo, medicamentos para primeiros socorros,
palha de aço, papel A4, papel higiênico, papel ofício, pasta suspensa, plástico
para classificador, prato descartável, sabonete, talheres, entre outros.
Se a
instituição de ensino solicitar materiais que não fazem parte das atividades
escolares rotineiras, o Procon-ES recomenda que o consumidor cheque a
finalidade. Essa informação deve constar no plano de aulas da instituição. Se
comprovado que serão de uso individual e cunho pedagógico, deve-se observar a
quantidade solicitada, que deve ser razoável. A instituição de ensino também
não pode impedir que o aluno participe das atividades escolares em razão da
ausência de determinado material didático-escolar exigido.
Athayde
lembra que os pais devem sempre procurar a escola para checar a finalidade do
material que está sendo pedido na lista. “Também é importante saber se todos os
itens precisam ser comprados de uma só vez. O que não for de uso imediato pode
ser comprado depois, permitindo, inclusive, uma aquisição por um preço menor,
já que o período de alta já terá passado”, analisa.
Ele
lembra também que a escola não pode exigir a aquisição de uma marca específica
do produto ou só aceitar que o material seja adquirido numa determinada loja ou
no próprio estabelecimento de ensino. Em relação à cobrança de taxa de material
– em que a escola é quem faz a compra, estabelecendo uma taxa para isso – só é
permitido se for dada ao consumidor a opção de também poder adquiri-lo por
conta própria.
Reclamações
Os
consumidores podem registrar suas reclamações pelo Atendimento Eletrônico no
site www.procon.es.gov.br ou pessoalmente na sede do Procon do seu município ou
do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 9º andar,
Centro, Vitória, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou na unidade
localizada no Faça Fácil Cariacica. É preciso que o consumidor tenha disponível
o RG (Carteira de Identidade), CPF, além de documentos que possam comprovar a
reclamação. As dúvidas podem ser solucionadas pelo telefone 151.
Assessoria de Comunicação do Procon-ES