Os
trabalhadores com dificuldade de acesso ao seguro-desemprego deverão ter o
benefício liberado até esta quarta-feira (22). A informação é da Secretaria
Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Segundo a
secretaria, até lá, todos os pedidos e recursos serão reprocessados.
Os
benefícios pedidos a partir de segunda-feira (20) voltaram a ser liberados
automaticamente. Desde a segunda quinzena de dezembro, o ministério tem
recebido relatos de trabalhadores que fizeram o saque imediato (de até R$ 998
por conta ativa e inativa) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) após
terem sido dispensados e ficaram com a liberação do seguro-desemprego travada.
Pelo
procedimento tradicional, o benefício só é automaticamente liberado quando o
registro mais recente nas bases de dados do FGTS indica demissão sem justa
causa. A consulta é feita para evitar fraudes e assegurar se o empregado
dispensado realmente pode receber o benefício. Situações como demissão por justa
causa ou fim de contrato temporário não dão direito ao seguro.
O
problema, segundo o governo, ocorreu no caso de trabalhadores cuja última
movimentação na base de dados estava relacionada ao saque imediato. O sistema
informático interpretou o registro como indicativo de que o empregado não
poderia ter acesso ao seguro-desemprego. Nesses casos, os trabalhadores seguiam
a orientação do governo de entrar com um recurso administrativo e esperar a
liberação do benefício, acarretando o atraso no pagamento de dois a três meses.
O
processo pode ser acompanhado pelo portal www.gov.br ou pelo aplicativo da
Carteira de Trabalho Digital para quem tem smartphones e tablets. O Ministério
da Economia informou que, mesmo quem não entrou com recurso, mas tiver o saque
imediato registrado após a demissão sem justa causa, terá o benefício liberado
automaticamente.
A
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho informou que, desde que constatou
o problema, os técnicos estão trabalhando nas correções para garantir a
liberação automática para quem fez o saque imediato pouco depois da demissão. O
ministério informou que a Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS, está
participando das soluções técnicas.
Pago a
trabalhadores formais dispensados sem justa causa, o seguro-desemprego dá
direito de três a cinco parcelas mensais, conforme o tempo trabalhado. O valor
varia do salário mínimo (R$ 1.039 atualmente e R$ 1.045 a partir de fevereiro)
a R$ 1.813,03. Quem trabalhou de seis a 11 meses recebe três prestações. Quem
trabalhou de 12 a 23 meses tem direito a quatro prestações. Apenas quem
trabalhou no mínimo 24 meses recebe as cinco parcelas.
Fonte: Agência Brasil