O Banco Central publicou nesta quinta-feira,
6, a Circular nº 3.981, que trata da prestação de informações aos clientes, por
parte das instituições financeiras, referentes ao cheque especial.
A circular estabelece que os bancos
precisarão detalhar nos extratos fornecidos a pessoas físicas e
microempreendedores individuais (MEI) as seguintes informações: limite de
crédito contratado; saldo devedor na data do fornecimento do extrato; valores
utilizados diariamente; valor e forma de apuração da eventual tarifa cobrada
pela disponibilização do limite de crédito; taxa de juros efetiva ao mês; e
valor dos juros acumulado no período de apuração, até a data do fornecimento do
extrato, destacando eventual dedução realizada em decorrência da cobrança da
tarifa pela disponibilização do limite.
De acordo com o BC, as informações deverão
ser fornecidas a partir de 1º de junho pelas instituições que estiverem
cobrando tarifa pela disponibilização de limite de cheque especial. No caso das
instituições que não optarem pela cobrança da tarifa, a exigência é aplicável a
partir de 1º de novembro.
Em novembro, o Conselho Monetário Nacional
(CMN) aprovou novas regras para o cheque especial. O colegiado decidiu limitar
a 8% ao mês (151,82% ao ano) os juros cobrados pelos bancos no cheque especial,
mas permitiu que as instituições cobrem uma tarifa mensal para oferecer o
produto a seus clientes.
Foi proibida a cobrança para limites de
crédito de até R$ 500. Para quantias superiores, poderá ser cobrada tarifa
mensal de até 0,25% sobre o valor que exceder a R$ 500. A tarifa deverá ser
descontada do valor devido a título de juros de cheque especial no respectivo
mês.
As novas regras entraram em vigor em 6 de
janeiro deste ano no caso de novos contratos (contas). Para os contratos em
vigor, a incidência de tarifa só será permitida a partir de 1º de junho de
2020, caso eles não venham a ser repactuados antes, cabendo à instituição
financeira comunicar ao cliente a sua incidência com 30 dias de antecedência.
Fonte:
Folha Vitoria