O Tribunal Superior do Trabalho (TST)
validou, nesta quinta-feira (6), um acordo trabalhista para garantir que
aeroviários de Porto Alegre que têm união estável homoafetiva recebam os mesmos
benefícios que os empregados em união estável heteroafetiva. A questão foi
decidida em um dissídio coletivo entre o Sindicato dos Aeroviários de Porto
Alegre e o Sindicato Nacional das Empresas Aéreas.
No julgamento, os ministros da Seção
Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) entenderam que é preciso garantir
tratamento isonômico entre as famílias de empregados e evitar condutas
discriminatórias. O caso chegou ao TST após a Justiça trabalhista do Rio Grande
do Sul entender que o ajuste no acordo coletivo para incluir os empregados em
união homoafetiva só poderia ser feito por lei ou ajuste entre os funcionários
e as empresas.
Na decisão, o TST levou em conta a decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2011, reconheceu a união homoafetiva
como entidade familiar, equiparando os direitos da união estável heteroafetiva.
Fonte:
Agência Brasil