Por
decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, as eleições
suplementares para prefeito e vice-prefeito de Conceição da Barra foram
suspensas.
Os magistrados
acompanharam o voto do Presidente do TRE-ES, Desembargador Samuel Meira Brasil
Júnior, durante a sessão plenária realizada na noite do último dia 13. Em seu
voto, o Presidente apresenta como razões para a suspensão das eleições
suplementares a pandemia do coronavírus (COVID-19) e a absoluta
imprevisibilidade em garantir que as rotinas serão restauradas a partir de
junho, mês definido no calendário eleitoral para a realização do pleito em
Conceição da Barra.
“A absoluta
imprevisibilidade da evolução da pandemia não permite que se afirme que a
partir de junho as rotinas estarão restauradas. Diante disso, o desenvolvimento
de todas as fases do processo eleitoral previstas na Resolução TRE/ES nº
105/2020, restarão prejudicadas caso se mantenha a data originalmente prevista.
Portanto, não há dúvidas de que essas restrições, em maior ou menor grau, terão
o condão de prejudicar a normalidade do pleito suplementar do município de
Conceição da Barra”, justificou o Desembagador Samuel Meira.
Fizeram parte da
votação unânime o Presidente do TRE-ES, Desembargador Samuel Meira Brasil
Júnior; o Vice-presidente e Corregedor, Desembargador Carlos Simões Fonseca; os
Juízes Eleitorais Adriano Athayde Coutinho, Rodrigo Marques de Abreu Júdice,
Heloisa Cariello, Ubiratan Almeida Azevedo e Fernando César Baptista de Mattos;
o Procurador Regional Eleitoral, Júlio César de Castilhos; e o Diretor Geral do
TRE-ES. Alvimar Dias Nascimento.
Com
informações do TRE/ES
Gostou desta matéria? Clique aqui e receba nossos conteúdos diariamente.