Não haverá qualquer cobrança este ano
A Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS) esclareceu, nesta quarta-feira (26), como vai funcionar
a suspensão dos reajustes de planos de saúde no período de setembro a dezembro
deste ano. Segundo a agência reguladora, para os planos individuais ou
familiares, o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio de 2020 a abril
de 2021. Como ainda não foi divulgado o percentual máximo para esse período,
não haverá qualquer cobrança em 2020.
Para os planos
coletivos por adesão, as regras são diferentes. Com até 29 vidas, o período de
aplicação do reajuste 2020 é de maio de 2020 a abril de 2021 e a operadora deve
aplicar um único percentual para todos os contratos. Para os contratos que já
tiverem sido reajustados entre maio e agosto de 2020, a mensalidade acrescida
do percentual de reajuste não poderá ser cobrada nos meses de setembro a dezembro
de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela
operadora antes do reajuste 2020. Os contratos que ainda não tiverem sido
reajustados não poderão ter o percentual aplicado em 2020.
Para planos com 30
vidas ou mais, não existe data-base para aplicação de reajuste anual e o
percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora. Para
os contratos que já tiverem sido reajustados entre janeiro e agosto de 2020, a
mensalidade acrescida do percentual de reajuste não poderá ser cobrada nos
meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter
o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020.
Planos empresariais
Outras regras se
aplicam a planos coletivos empresariais. Nesses casos, com até 29 vidas, o
período de aplicação do reajuste 2020 é de maio de 2020 a abril de 2021 e a
operadora deve aplicar um único percentual para todos os contratos. Para os
contratos que já foram reajustados entre maio e agosto de 2020, a mensalidade
acrescida do percentual de reajuste não poderá ser cobrada nos meses de
setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor
cobrado pela operadora antes do reajuste 2020. Os contratos que ainda não
tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual aplicado em 2020.
Nos planos
empresariais com 30 vidas ou mais, não existe data-base para aplicação de
reajuste anual e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e
a operadora. Nos casos em que os percentuais já tiverem sido negociados até 31
de agosto de 2020, as mensalidades serão mantidas da forma acordada entre as
partes e não haverá suspensão de cobrança de mensalidade reajustada nos meses
de setembro a dezembro de 2020.
Para os casos em que
os percentuais não tiverem sido definidos, o percentual de reajuste não poderá
ser aplicado nos meses de setembro a dezembro de 2020. No caso dos planos com
30 ou mais vidas, a pessoa jurídica contratante poderá optar por não ter o
reajuste suspenso, se for do seu interesse, desde que a operadora faça uma
consulta formal junto ao contratante. Caso contrário, o reajuste não poderá ser
aplicado nos meses de setembro a dezembro de 2020.
“A ANS destaca que
para os planos coletivos com 30 vidas ou mais com aniversário contratual a
partir de setembro de 2020 as negociações entre pessoas jurídicas contratantes
e operadoras devem ser mantidas normalmente para a definição dos percentuais de
reajuste, sendo certo que a cobrança das respectivas mensalidades reajustadas
apenas ocorrerá a partir de janeiro de 2021. É importante esclarecer ainda que,
a partir de janeiro 2021, as cobranças voltarão a ser feitas considerando os
percentuais de reajuste anual e de mudança de faixa etária para todos os
contratados que já tiverem feito aniversário. A ANS informa que a recomposição
de valores não aplicados em 2020 será realizada ao longo de 2021”, esclareceu a
agência, em nota publicada em sua página na internet.
Com Informações Agência Brasil