Calendário
foi mantido, apesar de medida provisória ter expirado
Os
trabalhadores nascidos em agosto começam a receber hoje (24) o
crédito do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de
até R$ 1.045. O pagamento será feito por meio da conta poupança digital da
Caixa Econômica Federal.
Apesar
de a Medida Provisória 946, que instituiu o saque
emergencial, ter perdido a validade, a Caixa manteve o calendário
de saques, com base no princípio da segurança jurídica. Ao todo, o governo
pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60
milhões de pessoas.
Anunciado
como instrumento de ajuda aos trabalhadores afetados pela pandemia do novo
coronavírus, o saque emergencial permite a retirada de até R$ 1.045,
considerando a soma dos saldos de todas as contas no FGTS. O valor abrange
tanto as contas ativas quanto as inativas.
Nesta
fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa
Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras
com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão
avançada do código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras, com
débito instantâneo do saldo da poupança digital.
Liberação
para saque
O
dinheiro só será liberado para saque ou transferência para outra conta bancária
a partir de 17 de outubro, para os trabalhadores nascidos em agosto. O
calendário de crédito na conta poupança digital e de saques foi estabelecido
com base no mês de nascimento do trabalhador.
Até
agora, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores
nascidos de janeiro a julho. Os beneficiários nascidos em março
tiveram o dinheiro liberado para saque no último sábado (22).
O pagamento está sendo realizado
conforme calendário a seguir:
Mês de nascimento
|
Dia do crédito na conta poupança social digital
|
data para saque em espécie
|
janeiro
|
29 de junho
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25 de julho
|
fevereiro
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06 de julho
|
08 de agosto
|
março
|
13 de julho
|
22 de agosto
|
abril
|
20 de julho
|
05 de setembro
|
maio
|
27 de julho
|
19 de setembro
|
junho
|
03 de agosto
|
03 de outubro
|
julho
|
10 de agosto
|
17 de outubro
|
agosto
|
24 de agosto
|
17 de outubro
|
setembro
|
31 de agosto
|
31 de outubro
|
outubro
|
08 de setembro
|
31 de outubro
|
novembro
|
14 de setembro
|
14 de novembro
|
dezembro
|
21 de setembro
|
14 de novembro
|
Orientações
A Caixa orienta os
trabalhadores a verificar o valor do saque e a data do crédito nos canais de
atendimento eletrônico do banco: aplicativo FGTS, site fgts.caixa.gov.br e
telefone 111 (opção 2). Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial,
mas não teve a conta poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar o
aplicativo FGTS para complementar os dados e receber o dinheiro.
O banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.
O banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.
Cancelamento do crédito automático
O trabalhador poderá
indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do
início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que
sua conta do FGTS não seja debitada.
Caso o crédito dos
valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta
não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores
corrigidos serão retornados à conta do FGTS.
Com Informações Agência Brasil
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