Comércio essencial permanece com as atividades normais
O 18º Mapa de Risco
Covid-19, divulgado pelo Governo do Estado no último sábado (15), mudou mais
uma vez a classificação do município de Nova Venécia que saiu de moderado para
risco alto. Além de Nova Venécia, outros oito municípios no Espírito Santo também
estão classificados como alto risco.
Diante do novo Mapa
de Risco, o município passa a seguir novas medidas qualificadas mediante regras
para o funcionamento de atividades comerciais e serviços.
Agora, os municípios
em risco alto passam a ter liberado o funcionamento do comércio durante cinco
dias por semana. Em Nova Venécia o comércio vai funcionar de segunda a
sexta-feira, no mesmo horário; das 8h às 14h. Com exceção do comércio
essencial, que permanece com o funcionamento normal, os estabelecimentos ficam
proibidos de funcionar aos sábados.
A medida acatada no
município segue o decreto do Governo do Estado.
Confira como ficam as regras com o município em alto
risco:
Medidas para
estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais
·
Todas as medidas já
previstas para os riscos baixo e moderado.
·
Somente é admissível
o atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais, galerias e centros
comerciais, de segunda à sexta-feira, limitado ao horário das 8h às 14h.
·
Comércio essencial
·
Pode funcionar, mesmo
que no interior de galerias e centros comerciais, farmácias, comércio
atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados,
minimercados, hortifrútis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de
cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, lojas de
conveniências, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de
bicicletas e estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares.
·
Restaurantes podem
abrir para atendimento presencial de segunda à sexta-feira, limitado ao horário
das 10h às 16h.
·
Os restaurantes
localizados às margens de rodovias estaduais, excetuados aqueles em áreas
urbanas, às margens de rodovias federais e em aeroportos não se submetem às
regras de limitação de funcionamento.
·
Fica admitida a
possibilidade de comercialização remota, com a retirada pelo cliente de
produtos em área externa do estabelecimento ou a entrega de produtos na
modalidade delivery.
·
Os estabelecimentos devem:
1. limitar a entrada de
clientes no estabelecimento na proporção de 01 (um) cliente por cada 10m² (dez
metros quadrados) de área de loja;
2. fixar no(s) ponto(s)
de acesso, em local de destaque, os dias e o horário de funcionamento e a
lotação máxima do estabelecimento (número absoluto);
3. na hipótese de
formação de fila de espera para acesso em área interna ou externa do próprio
estabelecimento, deverá utilizar faixas ou marcações para limitar a distância
mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre clientes;
4. disponibilizar
permanentemente os seguintes itens necessários para higienização, vedado o uso
de secadores eletrônicos, das mãos de colaboradores e clientes: a) lavatório
com água potável corrente; b) sabonete líquido; c) toalhas de papel; d) lixeira
para descarte; e e) dispensers com álcool gel 70% (setenta por cento) em pontos
estratégicos;
5. orientar os
funcionários a realizar higienização constante das mãos com álcool 70% (setenta
por cento), gel ou líquido, e quando possível com água e sabão;
6. priorizar, quando
possível, a ventilação natural dos espaços e, quando não possível, realizar
periodicamente a limpeza dos filtros de ar-condicionado, vedada a utilização de
ventiladores com alta potência.
Medidas Sociais
Todas as medidas já
previstas para os riscos baixo e moderado.
Suspensão do
atendimento ao público em todas as agências bancárias, públicas e privadas.
Suspensão do atendimento ao público no Instituto Estadual de Proteção e Defesa
do Consumidor – Procon Estadual.
Suspensão do
atendimento presencial ao público em concessionárias prestadoras de serviço
público.
Medidas Transporte Público Coletivo
Todas as medidas
previstas para os riscos baixo e moderado. – Realocação de motoristas e
cobradores com idade igual ou superior dos 60 (sessenta) anos, para outras
atividades dentro do sistema de transporte.
Suspensão da
utilização do Passe-escolar, em todas suas formas.
Prorrogação
automática do período de isenção das gratuidades às pessoas com deficiência.
Obrigatoriedade da
utilização de máscaras por tripulação e passageiros.
Medidas Limites Municipais
Implantação de
barreira sanitária pelas autoridades estadual, com apoio da autoridade
municipal, nos limites dos municípios, com controle rigoroso.
Implantação de
barreiras sanitárias nas rodoviárias.
Prefeitura de Nova Venécia
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