O período vai até 16 de setembro
Começa hoje (18) e
vai até o dia 16 de setembro o prazo para que os juízes eleitorais de cada
município nomeiem os mesários e os membros das mesas receptoras de votos e de
justificativas, bem como os eleitores que atuarão no apoio logístico dos locais
de votação das Eleições Municipais 2020.
As datas foram
alteradas com a Emenda Constitucional nº 107/2020, que, em razão da pandemia,
adiou o pleito para 15 e 29 de novembro (1º e 2° turnos). Originalmente, as
nomeações seriam de 7 de julho a 5 de agosto.
De acordo com o TSE,
os locais designados para o funcionamento das mesas receptoras serão publicados
até 16 de setembro no Diário de Justiça Eletrônico, nas capitais. Caberá
aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) regulamentar a forma de publicação
para os demais locais.
“Todo eleitor a
partir dos 18 anos em situação regular pode ser convocado para trabalhar no dia
da votação, com exceção dos candidatos e seus parentes até o segundo grau e por
afinidade. Também estão impedidos de ser mesários os integrantes dos diretórios
de partidos que exerçam função executiva, os agentes e autoridades policiais,
assim como os funcionários com cargos de confiança do Executivo e os que
pertencem ao serviço eleitoral”, informou por meio de nota o TSE.
Mesa receptora
Segundo o tribunal, a
mesa receptora de votos é composta por um presidente, um primeiro e um segundo
mesários e um secretário. O presidente da mesa é a autoridade máxima dentro da
seção eleitoral, cabendo a ele “garantir o sigilo do voto de cada eleitor e a
tranquilidade no ambiente de votação, além de zelar pela segurança da urna
eletrônica durante todo o processo”.
Os membros da mesa
receptora são responsáveis por organizar os trabalhos das seções eleitorais do
início até o encerramento da votação. Também cabe a eles recebem o eleitor,
colher e conferir a assinatura no caderno de votação com os documentos
apresentados e liberar a urna para o voto.
“O serviço prestado
pelo mesário não gera remuneração, mas dá direito a auxílio-alimentação e a
dois dias de folga no serviço público ou privado, para cada dia trabalhado.
Também é considerado critério de desempate em concursos públicos, desde que
previsto em edital”, informa o TSE.
Mesário voluntário
O Programa Mesário
Voluntário permite que o eleitor se candidate a trabalhar no dia da eleição.
Devido à pandemia, o TSE preparou uma campanha que, além de incentivar a
inscrição voluntária de mesários, orienta os colaboradores a garantir, no dia
da votação, toda a proteção necessária para reduzir os riscos de contaminação.
Com Informações Agência Brasil