Uma nova lei publicada na última terça-feira, dia 18,
promove uma alteração no Estatuto da OAB. Confira o que diz as novas regras.
O Estatuto da OAB —
Ordem dos Advogados do Brasil — sofreu uma alteração na última terça-feira, dia
18. A Lei nº 14.039, de 17 de agosto de 2020, complementa o 3° artigo do
estatuto, que trata sobre o exercício da atividade de advocacia no
Brasil.
Segundo as novas
regras, ficou estabelecido que os serviços profissionais de advogado são, por
sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória
especialização. A própria lei já especifica o conceito de notória
especialização:
>> Profissional
ou a sociedade de advogados cujo conceito no campo de sua especialidade,
decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações,
organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados
com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e
indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
Este mesmo artigo já
determinava anteriormente que o exercício da atividade de advocacia em
território brasileiro é reservado aos inscritos na Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB).
No setor público,
exercem a atividade os integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU), da
Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e
Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das
respectivas entidades de administração indireta e fundacional.
A Lei nº 14.039, de
17 de agosto de 2020 também apresenta modificações para o art. 25 do
Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que define as atribuições do
contador.
Por que essa alteração é importante?
O Estatuto da OAB e
seus regulamentos é uma das disciplinas cobradas na primeira fase do Exame da
Ordem, que consiste em uma prova objetiva. Por isso, é importante que os
estudantes se mantenham atualizados sobre as alterações que são realizadas no
documento.
Além do Estatuto, a
prova abrange diversas outras disciplinas obrigatórias do curso de Direito.
Entre elas:
Direitos Humanos;
Código do Consumidor;
Estatuto da Criança e
do Adolescente;
Direito Ambiental;
Direito
Internacional;
Filosofia do Direito;
e
Código de Ética e
Disciplina da OAB.
A avaliação é
composta por 80 questões de múltipla escolha, que devem ser respondidas em até
cinco horas. Não são permitidas consultas durante a prova. A avaliação vale até
80 pontos, sendo um para cada questão.
Os aprovados passam
para a segunda fase, que consiste em uma prova prático-profissional. Na prova,
os participantes devem redigir uma peça profissional e responder quatro
questões discursivas. Essas últimas são apresentadas na forma de
situações-problema e valem 1,25 ponto cada.
A redação da peça
profissional vale cinco pontos e versa sobre um tema da área Jurídica de opção
do examinando, podendo abranger: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito
Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou
Direito Tributário.
Como está o andamento do XXXI Exame OAB?
Por conta da pandemia
do novo Coronavírus, o calendário do Exame da OAB deste ano sofreu alterações.
A segunda fase do primeiro exame de 2020 está prevista para o dia 4 de outubro.
Na última terça, dia
18, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável por organizar a aplicação das
provas, liberou o resultado preliminar dos pedidos de isenção para os
candidatos que solicitaram o reaproveitamento. O prazo para recurso está aberto
até esta quarta, dia 19.
O resultado definitivo está previsto para ser divulgado no dia 27 de agosto. Para aqueles que não solicitaram ou não conseguiram a isenção, o prazo para o pagamento da taxa se encerra no dia 28 de agosto.
O resultado definitivo está previsto para ser divulgado no dia 27 de agosto. Para aqueles que não solicitaram ou não conseguiram a isenção, o prazo para o pagamento da taxa se encerra no dia 28 de agosto.
Se de fato a segunda
fase do exame ocorrer no dia 4 de outubro, os candidatos poderão consultar seus
locais de prova uma semana antes, a partir do dia 29 de setembro.
Com Informações Folha Dirigida