Como uma das medidas
para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo
Coronavírus (Covid-19), a Secretaria da Saúde (Sesa), por meio da Gerência de
Assistência Farmacêutica, realizou nova atualização dos documentos necessários
para retirada de medicamentos do componente especializado.
Publicada nessa
segunda-feira (17), no Diário Oficial do Estado, a Portaria de Nº 162-R, de 14
de agosto de 2020, estabelece que as documentações autorizadas, presente no
processo do paciente em tratamento, que possuam vigência até dezembro de
2020 poderão ser renovados automaticamente, em caráter excepcional, sem a
apresentação de Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento
(LME) e prescrição médica, por período adicional de três meses, desde que não
haja mudança na dose, quantidade dispensada e/ou medicamento prescrito.
A determinação é
vigente para as 13 unidades das Farmácias Cidadãs Estaduais. Para ter acesso à
Portaria, clique aqui.
Assessoria de Comunicação da Sesa