Procurador eleitoral também afirma que os candidatos
podem participar de transmissões pela internet
O Ministério Público
Eleitoral enviou pareceres ao Tribunal Regional Eleitoral no Pará (TRE-PA), se
posicionando a favor da continuidade da publicidade institucional das
gestões públicas sobre a pandemia de covid-19 durante o período eleitoral.
Os dois pareceres
assinados pelo procurador regional eleitoral, Felipe Moura Palha, também admite
a permissão de divulgação de produtos audiovisuais com a participação de
políticos exclusivamente pela internet.
A manifestação do MPF
trata das limitações da publicidade institucional e da participação de
candidatos em eventos na internet durante o período eleitoral, em resposta a
consultas feitas pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
No parecer sobre a
publicidade institucional, o procurador afirma que a Emenda Constitucional
107/2020, que definiu o calendário eleitoral para as
eleições municipais prevê expressamente que poderá ser realizada a
“publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais e
de suas respectivas entidades da administração indireta destinados ao
enfrentamento à pandemia da covid-19 e à orientação da população quanto a
serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia, resguardada a
possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva”.
“Como se extrai do
preceito constitucional vigente, há uma nova exceção à vedação à publicidade
institucional nos três meses que antecedem ao pleito, que permite, na
específica hipótese relacionada à pandemia, independentemente de prévio
reconhecimento pela Justiça Eleitoral da grave e urgente necessidade pública, a
realização de publicidade, resguardada a possibilidade de apuração de eventual
conduta abusiva”, afirma o prpcurador no parecer.
Há prefeitos paraenses,
segundo denúncias recebidas pelo Ministério Público Federal, que retiraram do
ar dados relativos à pandemia, utilizando o argumento da vedação no período
eleitoral. A manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral deixa claro que
tal argumento não tem amparo legal e os dados sobre covid-19 devem continuar
sendo divulgados normalmente pelas prefeituras.
MPF afirma que para proibir transmissões com
candidatos pela internet seria necessária norma específica
Da mesma forma, os
portais da transparência dos municípios, que não sofrem nenhuma restrição por
causa do período eleitoral e não devem ser retirados do ar.
As propagandas
institucionais previstas pela exceção durante a pandemia de covid-19 devem
seguir os preceitos constitucionais previstos para esse tipo de publicidade:
ter natureza informativa, educativa e de orientação social; guardar estrita
pertinência com o estado de excepcionalidade que justifique a publicidade;
estar desassociado de qualquer conotação promocional quanto aos feitos ou
conquistas administrativas sobre a situação.
Em outra consulta,
também feita pelo PT, o MP Eleitoral considera que as restrições que se aplicam
para políticos participarem de programas em emissoras de rádio e televisão não
se aplicam a produtos audiovisuais veiculados pela internet, como lives e
outros eventos. “Um primeiro motivo para diferenciação está em que as emissoras
de televisão e rádio estão sujeitas à concessão, permissão ou autorização por
parte do poder público (art.223 da CF/88), ao contrário da imprensa escrita e
dos sítios hospedados na internet, aí incluídas a rádio web e televisão web”,
diz o parecer.
Para o procurador
regional eleitoral, “um segundo motivo de diferenciação está em que o acesso à
programação disponibilizada em redes sociais, conquanto potencialmente
acessíveis a todos, pressupõem uma conduta ativa do internauta, o que não se
faz tão presente no tocante aos programas de rádio e televisão aberta que são
facilmente acessados por todos os que possuem aparelho de rádio ou TV, com a
mera troca de canais”.
O MP Eleitoral
entende que, para proibir transmissões de eventos com candidatos pela internet,
seria necessária uma norma específica aprovada pelo parlamento ou pelo Tribunal
Superior Eleitoral, porque normas que vedam direitos não podem ser
interpretadas extensivamente. Ou seja, não se pode aplicar as restrições que existem
para emissoras de rádio e TV automaticamente para um veículo de comunicação de
natureza diferente, como é a internet.
As duas consultas
serão decididas pelo colegiado do TRE-PA, em plenário.
Fonte: MPF