Um projeto de lei do
Senado amplia de dois para três anos o período máximo de estágio profissional
para jovens durante a pandemia de coronavírus. O PL 4.014/2020
é assinado pelos senadores Mara Gabrilli (PSDB-SP) e Rodrigo Cunha
(PSDB-AL).
O contrato de
aprendizagem para pessoas entre 14 e 24 anos é regulado pela Consolidação das
Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452, de
1943) e pela Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008).
Segundo a legislação em vigor, o programa de formação profissional deve ser
compatível com o desenvolvimento físico e psicológico do aprendiz e não pode
ultrapassar dois anos de duração.
Mas, para os autores
do PL 4.014/2020, a pandemia de covid-19 compromete os estágios em andamento.
Eles sugerem a prorrogação dos contratos de aprendizagem por mais um ano. “É
fácil perceber que, com as interrupções, suspensões ou mesmo cancelamentos de
aprendizagens e estágios, os treinamentos e programas restarão incompletos.
Isso pode trazer graves danos à formação dessas pessoas, retardando a absorção
delas pelo mercado de trabalho ou mesmo deixando elas em desvantagem na
competição por uma vaga de emprego”, argumentam.
Para Mara Gabrilli e
Rodrigo Cunha, a prorrogação dos estágios “reduz danos e oferece perspectiva”.
“Muitos jovens terão praticamente um ano de suas vidas perdido. A exemplo do
que já ocorre com dificuldades no andamento escolar e na volta às aulas,
entendemos que a aprendizagem e os estágios merecem um tratamento transitório”,
afirmam. O projeto não altera as regras para os aprendizes com
deficiência. No caso deles, o prazo dos contratos permanece indeterminado.
A proposta,
apresentada em julho passado, deve ser encaminhada para uma ou mais comissão
permanente do Senado, que faz o exame do mérito do texto. Porém, em função da
pandemia de covid-19, os colegiados suspenderam as reuniões presenciais, que
ainda não têm data para serem retomadas.
Fonte: Agência Senado
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