Até o dia 23/08 não será permitida a entrada de público
externo. O atendimento a advogados, procuradores, promotores de justiça e
defensores públicos se inicia no dia 24/08, com agendamento.
O Poder Judiciário
Estadual inicia, a partir do dia 12 de agosto (quarta-feira), a retomada de
suas atividades presenciais, que foi dividida em três fases e seguirá o
estabelecido no Ato Normativo nº 88/2020, assinado pelo Presidente do Tribunal
de Justiça do Espírito Santo, Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, e
publicado nesta sexta-feira (07/8), no e-diário.
Os serviços
jurisdicionais serão restabelecidos de forma gradual, enquanto houver a
necessidade de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus e esse retorno só
está sendo possível devido à aquisição dos equipamentos de proteção individual
e da melhoria do mapa de risco editado pela Secretaria Estadual de Saúde.
Na fase inicial do
retorno, que vai do dia 12/08 ao dia 23/08, serão realizadas apenas atividades
internas de magistrados, servidores, colaboradores, terceirizados e estagiários
do Poder Judiciário,que devem adotar todas as medidas de segurança, como uso
de máscaras para ingresso e permanência, higienização das mãos e manter
distância de pelo menos 1,5 de outras pessoas.
Além disso, a
temperatura corporal será medida na entrada das unidades judiciárias, não sendo
permitido o ingresso de quem estiver com temperatura igual ou superior a 37.5
e/ou sintomas gripais visíveis. Aqueles que pertencem ao grupo de risco devem
continuar adotando, preferencialmente o trabalho remoto, em todas as fases.
Nessa primeira fase
não haverá atendimento ao público, exceto por meio eletrônico e os julgamentos
continuarão a ser realizados de maneira virtual.
O atendimento a
membros do Ministério Público, defensores públicos e advogados públicos e
privados, entre outros profissionais, se inicia no dia 24/08, fase
intermediária do retorno, mediante agendamento.
Os prazos processuais
serão reiniciados no dia 28 de setembro, fase final, quando será permitido o
acesso de todos os jurisdicionados aos prédios do Poder Judiciário Estadual e
serão retomadas audiências presenciais desde que observadas as medidas de
segurança e as normas técnicas de biossegurança, sendo recomendado, sempre que
possível, a realização de atos por videoconferência.
Com Informações TJES
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