O tribunal Superior
Eleitoral (TSE) rejeitou ontem (18) a possibilidade da aplicação da conduta de
abuso de poder religioso nas eleições municipais deste ano. A maioria dos
ministros do tribunal divergiu do entendimento do relator, Edson Fachin, que
defendeu a tese para punição.
O tribunal julgou o
caso em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a cassação de uma
vereadora do município de Luziânia (GO), eleita em 2016. De acordo com o
processo, o pai da parlamentar é pastor da Assembleia de Deus e teria promovido
uma reunião com membros da igreja para pedir votos. Pelo episódio, a vereadora
foi condenada pela Justiça Eleitoral, mas recorreu ao TSE.
No caso da vereadora,
por unanimidade, o tribunal aceitou o recurso e anulou a decisão da primeira
instância da Justiça Eleitoral que a cassou. Todos os ministros entenderam que
as provas anexadas ao processo não são suficientes para determinar a cassação,
mas decidiram analisar a tese de abuso de poder religioso para aplicação em
outros casos.
Durante o julgamento,
que durou pelo menos três sessões, Fachin entendeu que é necessário impor
limites às “atividades eclesiásticas” para proteger a liberdade do voto e a
legitimidade do processo eleitoral.
No entanto, a tese
não foi aprovada pelos ministros Alexandre de Moraes, Tarcísio de Carvalho
Neto, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Sergio Banhos. Em resumo, os
ministros entenderam que não se pode impedir os religiosos de votarem em quem
professa sua fé e limitar a atuação do seguimento religioso na política. Além
disso, a forma de abuso nas eleições não está prevista em lei.
O presidente do TSE,
ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que não deveria haver tese por não
estar relacionada com o caso concreto.
O TSE é composto por
sete ministros, sendo três do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados com notório saber jurídico.
Fonte: Agência Brasil
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