Nova resolução amplia benefício enquanto durar estado de calamidade
Estudantes que têm
contratos do Financiamento Estudantil (Fies) por meio do Banco do Brasil (BB)
ou da Caixa Econômica Federal poderão requerer a suspensão do pagamento
enquanto durar a vigência do estado de calamidade pública decretado por causa
da pandemia da covid-19. A medida vale para clientes em situação de
inadimplência com seus contratos, antes do dia 20 de março, data em que foi
aprovado o estado de calamidade pública no país, pelo Congresso Nacional. Os
estudantes que estão em situação de inadimplência também poderão suspender as
parcelas, desde que as amortizações devidas até 20 de março sejam de no máximo
180 dias. As parcelas em atraso antes da pandemia não serão suspensas.
As novas condições
foram atualizadas pela Resolução nº 39, de 27 de julho, expedida pelo Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão do Ministério da Educação
(MEC) que concede financiamento a estudantes para a educação em cursos
superiores de instituições de ensino particulares. A resolução
anterior já permitia a suspensão do financiamento, mas limitado a quatro
parcelas e autorizado para os alunos que estivessem em dia com os pagamentos.
Segundo o FNDE, pouco mais de 151 mil estudantes do Fies aderiram ao programa
de suspensão do pagamento das parcelas. Com as novas regras, cerca de 1,5
milhão de alunos do Fies, do total de 2,8 milhões que estão no programa, são
elegíveis para a suspensão temporária do pagamento.
As prestações que
forem pausadas serão incorporadas ao saldo devedor do financiamento, nos termos
e condições contratados, incidindo juros contratuais sobre as parcelas
suspensas e não juros de mora, ou multa por atraso. Os pagamentos das parcelas
de amortização e das demais obrigações financeiras com o Fies devem ser
retomados a partir do mês seguinte ao término da suspensão. De acordo com o
FNDE, a suspensão vale para os pagamentos de contratos em fase de utilização,
carência ou amortização.
Banco do Brasil
A adesão ao programa
de suspensão do pagamento do Fies já está disponível no Banco do Brasil, e pode
ser feito diretamente nas agências bancárias e via aplicativo do banco na
internet, mas neste segundo caso, apenas a partir da primeira quinzena de
outubro. Segundo o BB, a manifestação é feita de forma simples, sendo
necessária apenas a concordância do estudante acerca das alterações
contratuais, no momento da solicitação da suspensão. Após a formalização da
proposta, a suspensão não poderá ser cancelada.
Para quem optar por
procurar o atendimento presencial, o BB informa também que, durante a pandemia,
as agências atendem em contingenciamento e triagem para o acesso às salas de
autoatendimento, com a autorização de acesso limitada à capacidade do espaço
disponível em cada unidade.
Caixa Econômica Federal
Para o estudante que
possui contrato do Fies com a Caixa Econômica Federal, a nova regra de
suspensão dos pagamentos ainda não está disponível, mas o banco esclarece que
ela será feita de forma retroativa, sem prejuízo ao beneficiário. O banco
divulgará quando o serviço estiver disponível, o que deve ocorrer em algumas
semanas.
Com Informações Agência Brasil