Entrada por rodovias e por outros meios terrestres
continua restrita
O governo federal
autorizou a entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, em todos os
aeroportos do Brasil. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de
ontem (24) e prorroga, por 30 dias, a restrição à entrada de estrangeiros “por
rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário.”
Em julho, o governo já havia liberado parcialmente a entrada de
estrangeiros por via aérea, mantendo a restrição nos aeroportos de Mato Grosso
do Sul, da Paraíba, de Rondônia, do Rio Grande do Sul e do Tocantins. Já no mês
passado, a restrição atingiu os aeroportos nos estados de
Goiás, Mato Grosso do Sul, do Rio Grande do Sul, de Rondônia, Roraima e do
Tocantins.
Desde que os voos internacionais e a entrada de estrangeiros
por outras vias foram restringidos em março, em razão da pandemia da
covid-19, o governo vem avaliando, mês a mês, as medidas que devem ser
mantidas.
A entrada por
estrangeiros por via aérea está permitida desde que obedecidos os requisitos
migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada,
quando este for exigido. Aqueles que vierem ao Brasil para viagem de curta
duração, de até 90 dias, deverão apresentar à empresa aérea, antes do embarque,
comprovante de aquisição de seguro válido no Brasil, para gastos de saúde.
A portaria conjunta
assinada pela Casa Civil e pelos ministérios da Saúde, Infraestrutura, Justiça
e Segurança Pública autoriza, excepcionalmente, o estrangeiro que estiver em
país de fronteira terrestre com o Brasil e precisar atravessá-la para embarcar
em voo de retorno a seu país de residência, a entrar com autorização da Polícia
Federal e dirigir-se diretamente ao aeroporto. Para isso, deverá apresentar
demanda oficial da embaixada ou do consulado do seu país e os bilhetes aéreos
correspondentes.
Com Informações Agência Brasil