O novo texto publicado nesta quinta-feira substitui a
Portaria nº 2.282/2020 editada pelo governo em agosto
O Ministério da Saúde
atualizou, novamente, os procedimentos de justificação e autorização da
interrupção da gravidez, nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS). A Portaria nº 2.561/2020, do Ministério da Saúde, foi publicada
hoje (24) no Diário Oficial da União e, diferente da norma anterior,
não prevê o dever da equipe de saúde em informar à gestante sobre a
possibilidade de visualizar o feto ou embrião por meio de ultrassonografia.
O novo texto
publicado nesta quinta-feira substitui a Portaria nº 2.282/2020 editada pelo
governo em agosto, que já atualizava os procedimentos de aborto no SUS em vigor
desde 2005.
A norma editada no
mês passado previa que, antes de aprovar a interrupção da gravidez, a equipe
médica deveria informar a gestante acerca da possibilidade de visualizar o
ultrassom. Para isso ela deveria proferir expressamente sua concordância, de
forma documentada. Esse procedimento não era previsto na norma de 2005 e gerou
controvérsia de organizações que defendem o aborto legal. Agora, com a nova
atualização, deixa de ser obrigatório novamente.
No Brasil, o aborto é
permitido por lei nos casos em que a gestação implica risco de vida para a
mulher, quando a gestação é decorrente de estupro e no caso de anencefalia. De
acordo com a portaria do Ministério da Saúde, os procedimentos de justificação
e autorização devem ser seguidos para garantir a licitude do aborto e a
segurança jurídica aos profissionais de saúde envolvidos. Isso incluiu os casos
em que a gestação envolve riscos de morte da mulher, o que também não estava
previsto na norma de 2005, mas foi adicionado na norma do mês passado e
continua mantido na nova atualização.
Outra mudança feita
na norma anterior e mantida é a obrigatoriedade de médicos, profissionais de saúde
ou responsáveis por estabelecimento de saúde notificarem a polícia sobre casos
em que houver indícios ou confirmação de estupro. A notificação compulsória dos
casos de suspeita de violência contra a mulher também já é prevista na Lei nº
13.931/2019.
Além disso, esses
profissionais deverão preservar possíveis evidências materiais do crime de
estupro, a serem entregues imediatamente à autoridade policial, como fragmentos
de embrião ou feto, para a realização de exames genéticos que poderão levar à
identificação do autor do crime.
O Procedimento de
Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em
lei possui quatro fases que deverão ser registradas no formato de termos
confidenciais, arquivados anexos ao prontuário médico.
A primeira fase é o
relato sobre as circunstâncias do crime de estupro, realizado pela própria
gestante perante dois profissionais de saúde do serviço. O Termo de Relato
Circunstanciado deverá conter local, dia e hora aproximada do fato, tipo e
forma de violência, descrição dos agressores, se possível, e identificação de
testemunhas, se houver.
Na segunda fase,
serão feitos exames físicos e ginecológicos pelo médico responsável, que
emitirá parecer técnico. A gestante também deverá receber atenção e avaliação
especializada por parte da equipe de saúde multiprofissional, composta por
obstetra, anestesista, enfermeiro, assistente social e/ou psicólogo. Três
integrantes dessa equipe subscreverão o Termo de Aprovação de Procedimento de
Interrupção da Gravidez, que não poderá ter desconformidade com a conclusão do
parecer técnico.
A terceira fase é a
assinatura do Termo de Responsabilidade, que conterá a advertência expressa
sobre a previsão dos crimes de falsidade ideológica e de aborto, previsto no
Código Penal, caso não tenha sido vítima do crime de estupro.
A quarta fase se
encerra com o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, que deverá conter a
declaração expressa sobre a decisão voluntária e consciente da gestante de
interromper a gravidez. Para isso, a mulher deve ser esclarecida, em linguagem
acessível, sobre os desconfortos e riscos possíveis do aborto à sua saúde; os
procedimentos que serão adotados para a realização da intervenção médica; a
forma de acompanhamento e assistência, assim como os profissionais responsáveis;
e a garantia do sigilo quanto aos dados confidenciais envolvidos, passíveis de
serem compartilhados em caso de requisição judicial.
Todos os documentos
que integram o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da
Gravidez deverão ser assinados pela gestante, ou, se for incapaz, também por
seu representante legal. Eles serão elaborados em duas vias, sendo uma entregue
à gestante.
Com Informações Noticias ao Minuto