Documento foi elaborado a partir das contribuições de 68 entidades
O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) divulgou nesta quinta-feira (24) as conclusões da Consulta
Pública nº 1/2020, sobre os impactos da pandemia de Covid-19 nas Eleições
Municipais de 2020. O documento traz uma série de recomendações que visam
proteger cidadãos e servidores da Justiça Eleitoral no pleito deste ano.
Convocada em junho passado pelo presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto
Barroso, a consulta coletou propostas a respeito das alterações no calendário
eleitoral, para as eleições deste ano, incluindo o adiamento dos dias de
votação.
Também foram
analisados os impactos da Covid-19 nas diversas fases do processo eleitoral,
como a convocação de mesários, a realização de convenções partidárias e o
processo de votação, entre outros.
Participaram da
consulta pública 68 entidades, entre elas a Associação dos Magistrados
Brasileiros (AMB), a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político
(Abradep), a Conferência Nacional da Advocacia Brasileira e o Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Também contribuíram Tribunais Regionais
Eleitorais (TREs), cartórios eleitorais de diversas zonas do país, câmaras de
vereadores, sindicatos e partidos políticos, entre outros.
Conclusões e adaptações
O relatório final
divulgado nesta quinta pelo TSE traz recomendações que já vêm sendo observadas pela
Justiça Eleitoral para as eleições deste ano. Assim, foi dado seguimento às
adequações do pleito à Emenda Constitucional nº 107/2020,
que transferiu as datas de votação para os dias 15 e 29 de novembro.
Na sequência, o TSE
aprovou a Resolução nº 23.627/2020,
que adaptou os prazos do calendário eleitoral às novas datas do pleito. A
emenda também acarretou a aprovação de resoluções para: promover ajustes nas
normas aplicáveis às Eleições Municipais de 2020 (Resolução TSE nº 23.624/2020);
adaptar os atos gerais do processo eleitoral (Resolução TSE nº 23.625/2020);
e adequar o cronograma operacional do cadastro eleitoral (Resolução TSE nº 23.626/2020).
Foram definidos
protocolos para a convocação dos mesários, a fim de evitar a exposição de
pessoas à contaminação pelo novo coronavírus. Pessoas do grupo de risco, com
doenças crônicas ou com mais de 60 anos, foram dispensadas do trabalho nas
eleições deste ano.
Além do reforço à
convocação de voluntários, por meio de campanha na internet, rádio e televisão,
foram priorizados meios eletrônicos para a convocação de mesários. O
treinamento dos convocados para trabalhar em novembro está sendo realizado pela
internet, em uma plataforma de Ensino à Distância (EaD) e no aplicativo
Mesários.
O TSE também
autorizou a realização de convenções partidárias por meio virtual, evitando
assim a aglomeração de pessoas. O resultado das convenções pode ser validado
on-line, por meio do Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CandEx). Para a
entrega dos documentos nos cartórios eleitorais, se inevitável, o TSE
regulamentou o agendamento do atendimento a apenas um representante do partido
político, que deverá usar máscara.
Além disso, para que
a realização das eleições não se torne um risco à saúde pública, o TSE
desaconselhou a realização de atos que promovam a aglomeração de pessoas. A
Corte Eleitoral também tem sugerido que sejam feitas recomendações, como o uso
de máscaras, a preferência por espaços abertos e que se evite a distribuição de
material impresso – que passa de mão em mão, favorecendo a disseminação do
vírus.
Para os locais de
votação, foi definido um protocolo de segurança sanitária com o auxílio de uma
consultoria sanitária formada pela fundação Fiocruz e pelos hospitais
Sírio-Libanês e Albert Einstein. Assim, foi suspensa a identificação biométrica
dos eleitores. Serão feitas marcações nas seções eleitorais para garantir o
distanciamento social, e o fluxo de votação foi adaptado para que o eleitor
passe pela mesa receptora de votos apenas uma vez.
Também o horário de
votação foi antecipado em uma hora, iniciando às 7h, com o intuito de evitar a
formação de filas. Eleitores com mais de 60 anos terão prioridade para votar
nas primeiras horas do dia, das 7h às 10h.
Os mesários e
servidores da Justiça Eleitoral que trabalharão no dia da votação receberão
máscaras faciais, que deverão ser trocadas a cada quatro horas, proteções de
rosto do tipo face shield e álcool em gel 70% – que também será disponibilizado
aos eleitores.
Com Informações Tribunal Superior Eleitoral