
Extensão
já havia sido anunciada por Paulo Guedes; acordos podem vigorar até 31 de
dezembro. Programa foi criado em abril em razão da pandemia do coronavírus.
O
presidente Jair
Bolsonaro assinou nesta terça-feira (13) o decreto que prorroga,
até 31 de dezembro, o programa que autoriza
empresas a reduzirem proporcionalmente, ou suspenderem, a jornada e o salário
dos funcionários.
Criado
em razão da pandemia do coronavírus, o Benefício Emergencial de Preservação do
Emprego e da Renda (BEM) foi instituído
com uma medida provisória em abril e já tinha passado
por outras duas prorrogações.
O novo
decreto foi publicado no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira
(14). O prazo atual terminava neste mês, mas o ministro da Economia, Paulo Guedes, já
havia anunciado que o programa seria estendido.
Como
as medidas só valem enquanto durar o estado de calamidade pública, os acordos
deverão ser encerrados no último dia de 2020.
"Diante
do cenário atual de crise social e econômica, e com a permanência de medidas
restritivas de isolamento social, faz-se necessária a prorrogação, mais uma
vez, do prazo máximo de validade dos acordos", diz material divulgado pelo
Palácio do Planalto nesta terça.
"Essa ação irá permitir que empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica", afirma o governo.
O que prevê o programa
O
programa foi criado em razão da pandemia do novo coronavírus e prevê que o
governo recomponha parte da renda dos funcionários por meio de um auxílio
financeiro.
O
valor da recomposição corresponde a uma porcentagem do que o empregado receberia
de seguro-desemprego e é depositado diretamente na conta do trabalhador.
Como
contrapartida, o empregador
é obrigado a garantir o emprego desse funcionário por um período igual ao da
redução. Ou seja: se o contrato for reduzido ou suspenso por quatro meses,
o trabalhador não poderá ser demitido nos quatro meses seguintes.
Se
optar pela demissão no período, além dos valores normais da rescisão, o
empresário terá de indenizar o empregado.
Com Informações G1 Globo