Processo julgado na sessão desta terça (13) trouxe o tema da coexistência de filiação a partidos realizada na mesma data
Na sessão de
julgamento realizada nesta terça-feira (13), o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) debateu sobre a coexistência de filiação partidária realizada na mesma
data. Por unanimidade, o Colegiado manteve acórdão do Tribunal Regional
Eleitoral de Goiás (TRE-GO), que, diante da coexistência de dupla filiação
partidária no mesmo dia de Divino Magno de Souza Abreu, reconheceu o vínculo
com a agremiação indicada pelo filiado – no caso, ao partido Podemos –
cancelando sua filiação à sigla Cidadania.
Diante da duplicidade
de filiações na mesma data, Divino Magno solicitou à Justiça Eleitoral que
fosse mantida apenas a filiação ao Podemos. Em seu voto, o relator do caso,
ministro Sérgio Banhos, questionou como deveria proceder a Justiça Eleitoral em
casos de múltiplas filiações partidárias quando não for possível verificar qual
é a mais recente.
Citando doutrinas e
precedentes, Sérgio Banhos ressaltou que, desde as Eleições de 2016, comunicada
ou não a desfiliação partidária ao juízo eleitoral, a eventual constatação de
dupla ou múltipla filiação passou a ter apenas um desfecho, em regra favorável
ao candidato, que é a manutenção da filiação mais recente, com o cancelamento
das demais, não existindo a possibilidade de cancelamento de todas as
filiações.
Para o ministro,
quando é impossível aferir qual filiação é a mais recente, bem como quando não
existe manifestação do partido ou provas relevantes capazes de detectar o
horário do processamento de registros com idênticas datas de filiação, deve
prevalecer a vontade manifestada pelo eleitor, em consonância com a
voluntariedade do ato e a liberdade de associação do cidadão.
Em seu entendimento,
na coexistência de filiações com mesma data, somente será lícito o cancelamento
de todas as filiações se não houver nenhuma informação ou manifestação do
eleitor que permita aferir a filiação mais recente, ou em caso de fraude na
filiação. Em todas as outras hipóteses, inclusive quando houver apenas a
manifestação do eleitor, deve prevalecer a mais recente ou a escolhida pelo
eleitor.
Manifestação
"Neste caso em
julgamento, o eleitor se manifestou solicitando para que fosse mantida apenas
uma filiação, o que deve ser levado em consideração. Registre-se, ainda, que
não houve manifestação dos partidos no processo", destacou Banhos.
Com esse entendimento,
o Colegiado reconheceu a existência de divergência jurisprudencial sustentada
pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pacificou a questão.
Com Informações Tribunal Superior Eleitoral