Eleitores podem acessar as páginas dos candidatos e tirar dúvidas nos canais da Justiça Eleitoral
A
propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão dedicada ao primeiro
turno das Eleições 2020 está proibida a partir desta quinta-feira (12). Esse
tipo de divulgação de campanhas eleitorais está previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e
na Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral).
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão para a eleição de prefeitos e vereadores
para os 5.568 municípios brasileiros teve início no dia 9 de outubro.
Também
vence nesta data o prazo para a veiculação de propaganda política mediante
reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de
sonorização fixa, entre as 8h e a 0h, com exceção do comício de encerramento da
campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.
Esta
quinta-feira também é o último dia para a realização de debate na rádio e na
televisão, admitida sua extensão até as 7h de sexta-feira (13).
Prazos que se iniciam
Segundo
o calendário eleitoral, a partir desta quinta (12), até 14 de novembro, o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá divulgar comunicados, boletins e
instruções ao eleitorado, em até dez minutos diários requisitados às emissoras
de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em
dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização
por tribunal regional eleitoral.
Data a
partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá
expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física
na sua liberdade de votar. A medida está prevista no Código Eleitoral, artigo
235, parágrafo único.
Continue se informando
Mesmo
sem a propaganda gratuita na rádio e na televisão, o eleitor poderá continuar
se informando sobre o pleito eleitoral de 2020 pelos canais virtuais dos
candidatos, pela internet e por meio dos materiais publicitários já
disponibilizados pelos postulantes aos cargos de vereador e de prefeito de sua
cidade.
Além
disso, o TSE manterá todas as plataformas digitais disponíveis para dúvidas,
bem como os canais de informações sobre cada candidato e seus perfis, em
plataformas da internet que também poderão ser acessadas por celulares e tablets.
Acesse
aqui o Portal da Justiça Eleitoral.
Assista
a vídeos com ações do TSE para o pleito eleitoral.
Confira
o calendário eleitoral 2020.
Com Informações Tribunal Superior
Eleitoral