O magistrado considerou que se autorizada, a medida 'traria impacto significativo nos meios de pagamento em momento de crise sanitária e econômica mundial'.
O juiz
Fernando Marcelo Mendes, da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, negou o pedido
das Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal e da Organização
Nacional de Cegos do Brasil para proibir a produção e distribuição das cédulas
de R$ 200 e determinar a imediata retirada de circulação das notas.
O
magistrado considerou que se autorizada, a medida 'traria impacto significativo
nos meios de pagamento em papel moeda disponíveis à sociedade brasileira em
momento de crise sanitária e econômica mundial'.
A
decisão foi dada na terça, 3, no âmbito de ação contra a União Federal e o
Banco Central que alega que a nova cédula, que começou a circular em setembro,
foi 'criticada duramente' pela comunidade de pessoas cegas e com baixa visão -
que reúne cerca de 7 milhões de pessoas - uma vez que foi produzida com as
mesmas dimensões da nota R$ 20, resultando em 'desafio na identificação'.
Segundo
as Defensorias e a ONCB, a inclusão da cédula que não segue o padrão de
diferenciação no seu tamanho representa um retrocesso, no que diz respeito aos
direitos de parcela da população, em desrespeito à Convenção Internacional
Sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e à Lei Brasileira de Inclusão, além
de caracterizar discriminação por parte da Administração Pública.
Os
autores da ação sustentam ainda que 'o Banco Central do Brasil decidiu eliminar
o padrão diferenciado da nova cédula de modo antidemocrático', além de
apontarem o descumprimento à Lei de Acesso à Informação por não ter sido
disponibilizada informação sobre o processo de contratação das novas cédulas,
bem como quanto aos motivos da decisão que determinou sua produção e não adoção
do tamanho diferenciado.
Em
resposta às acusações, o Banco Central informou à Justiça Federal paulista que
em razão da 'extrema urgência e necessidade' da produção da cédula de R$ 200
foi necessária a utilização do pré-projeto de cédula já concebido quando as
outras notas da segunda família do real foram lançadas em 2010, bem como a
utilização da linha de produção da cédula de R$ 20 - 'sob pena de se prejudicar
a meta de produção a ser alcançada para satisfazer o valor financeiro de
dinheiro em espécie demandado pela população' em razão do auxílio emergencial.
Já a
União alegou que a presença das marcas táteis nas cédulas preencheria o
requisito da acessibilidade, além de sustentar 'não ser devida a ingerência do
Judiciário na elaboração e execução de políticas públicas relativas ao sistema
monetário nacional'.
Ao
avaliar o caso, o juiz Fernando Marcelo Mendes considerou que as razões que
levaram à decisão de emitir as novas cédulas de R$ 200,00 com o mesmo padrão de
tamanho da cédula de R$ 20,00 - por 'razões operacionais e de urgência' -
observando, quanto à acessibilidade apenas as marcas táteis diferenciadoras,
'se revelam se não a solução ideal, a solução possível para o contexto de
urgência em que foi tomada'.
"Estamos
diante de uma situação clara de colisão entre dois princípios fundamentais. De
um lado, o direito dos quase 7 milhões de cegos e pessoas com visão subnormal
de terem a expectativa de que lhes seja garantida a acessibilidade adequada à
nota de R$ 200,00 pelo fato de não ter o tamanho diferenciado em relação à nota
de R$ 20,00. De outro, os mais de 40 milhões de brasileiros que poderiam ficar
afetados pela ausência de meio de pagamento em papel moeda se as medidas aqui
questionadas não tivessem sido adotadas pelos réus", escreveu.
Nessa
linha, o juiz não entendeu que havia 'perigo de dano' para conceder os pedidos
das Defensorias e defendeu que a medidas requeridas poderiam representar
'perigo reverso com a potencialidade de colocar em risco a execução dos
serviços de meio circulante'.
Segundo
o magistrado, o contexto social, de crise sanitária e econômica, somado à
situação de risco iminente de desabastecimento de numerário no sistema bancário
'é legitimador da decisão de emissão das novas cédulas de R$ 200 por meio da
utilização da linha de produção da cédula de R$ 20 já existente'.
"Não
havia outra solução operacional possível para viabilizar, no tempo exigido, a
colocação de cerca de R$ 90 bilhões em papel moeda no sistema, considerando que
o Governo Federal havia aprovado crédito extraordinário no valor de R$ 98,2
bilhões para pagamento nos três meses seguintes (R$ 32,7 bilhões/mês) de
auxílios emergenciais", registrou.
Mendes
autorizou apenas um dos pedidos dos autores, para que a União e o Banco Central
'exibam, com suas contestações, o processo administrativo que definiu que as
cédulas da 2ª edição da família do Real, emitidas a partir de 2010, teriam
dimensões diferenciadas'. A medida tem como objetivo 'avaliar se a opção de
diferenciação das cédulas apenas pelas marcas táteis seriam justificadas fora
de uma situação de excepcionalidade e dentro do contexto de normalidade que
venha a se estabelecer no futuro, como forma de se evitar um retrocesso social
na política de acessibilidade já existente'.
Com Informações Noticias ao Minuto