A portaria institui incentivo financeiro destinado aos municípios, a ser transferido automaticamente e em parcela única.
O Ministério
da Saúde publicou portaria no Diário Oficial da União de hoje (7) que
institui – em caráter excepcional e temporário – incentivo financeiro visando
ao custeio de ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e da
alimentação complementar adequada e saudável para crianças menores de dois anos.
A medida faz parte da Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil (EAAB).
Além
de qualificar as ações de promoção, de proteção e de apoio ao aleitamento
materno e à alimentação complementar saudável para crianças, a EAAB tem como
objetivo aprimorar as competências e habilidades dos profissionais de saúde
para a promoção, proteção e o apoio ao aleitamento materno e à alimentação
complementar como atividade de rotina.
A
portaria institui incentivo financeiro destinado aos municípios, a ser
transferido automaticamente e em parcela única. De acordo com a pasta, o valor
a ser transferido varia de R$ 15 mil (repasse mínimo previsto) a R$ 120 mil por
município.
O
valor é calculado tendo por base R$ 9 mil por equipe de atenção primária que
tenha realizado e registrado no e-gestor AB, oficina de trabalho da EAAB, no
período de 1º de Janeiro de 2015 a 31 de agosto de 2020. Está previsto um
adicional de R$ 7.383,69 por equipe de atenção primária ou UBS certificada pela
EAAB até 31 de agosto de 2020. O ministério ressalta que, para a prefeitura
receber esses recursos, é necessário que as equipes de atenção primária estejam
com o cadastro ativo no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde (SCNES), na competência financeira de agosto de 2020.
A
amamentação é uma das intervenções mais efetivas para a redução da mortalidade
infantil, uma vez que provê o aporte de nutrientes necessários para garantir o
crescimento e o desenvolvimento do bebê. Além disso, aproxima progressivamente
a criança dos hábitos alimentares da família, permitindo que ela descubra novos
sabores, texturas e competências, informa o ministério em seu site.
A
portaria informa que as ações a serem desenvolvidas com esses incentivos
financeiros serão monitoradas por meio da avaliação de alguns indicadores
relativos a crianças menores de doisa nos. Entre eles estão o aumento do número
de crianças com estado nutricional registrado nos sistemas de Informação da
Atenção Primária e o aumento do número de crianças com práticas alimentares
registradas nos Sistemas de Informação da Atenção Primária, com base nos
marcadores de consumo alimentar.
Esses
monitoramentos serão feitos12 meses após a transferência do incentivo
financeiro. “O incentivo financeiro de que trata esta portaria está sujeito à devolução,
acrescido da correção monetária prevista em lei, pelos entes beneficiados, caso
não sejam executados nos termos desta portaria, ou seja, executados parcial ou
totalmente em objeto diverso ao originalmente pactuado”.
A portaria
apresenta a lista de municípios que já estão em condições de receber o auxílio,
bem como os valores a serem depositados. Para acessá-la, clique aqui.
Com Informações Notícias ao Minuto