Condutores de veículos devem ficar atentos ao calendário
Com a
entrada em vigor da resolução do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) autorizando a retomada dos prazos para a regularização das carteiras
nacionais de Habilitação (CNHs), vencidas após 19 de fevereiro, é preciso
ficar atento ao calendário para renovação do documento.
A
medida revogou uma resolução publicada
em março pelo órgão, que suspendeu os prazos para a renovação das CNHs,
aplicação de multas, transferência de veículo, o registro e licenciamento de
veículo novo, entre outros, em razão da pandemia do novo coronavírus.
Segundo
a nova resolução, que começou a valer desde a última terça-feira
(1º), os documentos de habilitação vencidos em 2020 ganharam mais um ano de
validade. A medida inclui também a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC)
e a Permissão Para Dirigir (PPD), documento provisório utilizado no primeiro
ano de habilitação do condutor.
Pelo
texto, a renovação ocorrerá com base no mês de vencimento do documento. Assim,
por exemplo, a CNH que perdeu a validade em junho de 2020 deve ser
renovada no mesmo mês de 2021.
O
objetivo é evitar aglomeração de pessoas. Além disso, a orientação é de que as
pessoas só devem procurar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em casos
emergenciais.
Ainda
de acordo com a resolução, para fins de fiscalização, qualquer documento de
habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último dia do mês
correspondente em 2021.
A
resolução também determinou que, a partir de 1º de dezembro de 2020, fossem
retomados os prazos para serviços como transferência veicular, comunicação de
venda, mudança de endereço, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro
(CTB).
Validade CNH
Outra
mudança relacionada à CNH foi a que alterou o CTB para ampliar a validade do
documento, entre outros pontos. Atualmente a validade máxima da CNH é de cinco
anos para condutores de até 65 anos. Acima dessa idade, a validade máxima passa
a ser de três anos, ou conforme laudo médico.
Com a
alteração, a validade do documento será de dez anos para condutores de até 50
anos de idade; cinco para os de 50 a 70 anos e três anos para condutores acima
de 70 anos
Os
novos prazos só entrarão em vigor em abril de 2021, quando termina o prazo de
180 dias da publicação da lei no Diário Oficial da União. Ou seja, os
documentos de habilitação expedidos antes de a lei entrar em vigor permanecerão
com o prazo de validade atual.
Com Informações Agência Brasil