Votos dos 11 ministros já foram incluídos em sistema virtual; julgamento termina na próxima semana. Maioria entendeu que Constituição proíbe reeleição dentro da mesma legislatura.
O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu neste domingo (6) por maioria, em
plenário virtual, que os atuais presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo
Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP), não podem se
candidatar à reeleição para os postos em 2021.
O voto
decisivo foi dado pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux. Antes, o plenário
já havia formado maioria para barrar uma nova candidatura de Rodrigo Maia,
eleito presidente por dois mandatos consecutivos. A situação de Alcolumbre
seguia pendente.
O
julgamento da ação protocolada pelo PTB começou na última sexta e se estende
até o fim da próxima semana. Os 11 votos já foram registrados mas, até que o
resultado seja proclamado, os ministros ainda podem mudar de posicionamento.
Relator
da ação, o ministro Gilmar Mendes havia votado em sentido oposto, opinando que
uma eventual reeleição de Maia ou Alcolumbre para o comando das Casas teria
respaldo constitucional. Seis ministros, incluindo o presidente Luiz Fux,
divergiram desse entendimento.
Apesar
de afetar diretamente Maia e Alcolumbre, a votação não é específica para
as próximas eleições da Câmara e do Senado. O entendimento que será fixado
pelo STF vai valer também para situações similares no futuro.
Nem
todos os votos contrários à reeleição, no entanto, são uniformes. Por isso, até
o fim do julgamento, os ministros devem costurar um "voto médio" que
preveja todas essas possibilidades. Será preciso definir, por exemplo, diferenças
entre a eleição realizada na troca de legislatura – ou seja, após a posse de
novos deputados e senadores –, e a eleição realizada dentro da legislatura.
A
legislatura é o período de quatro anos que começa no primeiro ano do mandato
parlamentar. A atual legislatura começou em 2019 e vai até o início de 2023.
O
placar ficou incerto ao longo do fim de semana porque o ministro Nunes Marques
apresentou um voto "intermediário". O magistrado defendeu que a
reeleição de Maia seria impossível, por resultar em um terceiro mandato, mas
avaliou que a eventual recondução de Davi Alcolumbre não afrontaria a
Constituição.
Com
isso, o julgamento ficou com "dois placares". Confira:
Sobre uma eventual reeleição de
Rodrigo Maia:
7
votos contra: Nunes Marques, Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luís
Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux
4
votos a favor: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo
Lewandowski
Sobre uma eventual reeleição de Davi
Alcolumbre:
6
votos contra: Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luís Roberto
Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux
5
votos a favor: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de
Moraes e Ricardo Lewandowski
A
Constituição Federal, no artigo 57, diz que é vedada a recondução de
presidentes da Câmara e do Senado para o mesmo cargo dentro de uma mesma
legislatura.
Os votos a favor
Ao
votar pela possibilidade de reeleição, o relator, ministro Gilmar Mendes,
justificou que o Congresso deve ter autonomia para analisar seus assuntos
internos. Ele foi acompanhado no voto pelos ministros Dias Toffoli, Ricardo
Lewandowski e Alexandre de Moraes.
O
ministro Nunes Marques entendeu que é possível a reeleição uma única vez,
independentemente se dentro da mesma legislatura ou na mudança de uma
legislatura para outra. Na prática, o voto do ministro impediria a reeleição de
Maia (já reeleito, em 2019), mas autorizaria a de Alcolumbre.
Maia
foi eleito para a presidência da Câmara em 2016, com o afastamento do então
presidente Eduardo Cunha. Depois, Maia foi eleito novamente em 2019 (início da
legislatura seguinte). Alcolumbre foi eleito pela primeira vez para a presidência
do Senado em 2019.
Os votos contrários
Ministro
há mais tempo no Supremo, Marco Aurélio Mello votou contra a
reeleição. Para o magistrado, o artigo 57 da Constituição é "categórico"
e veda a recondução para o mesmo cargo na eleição imediata.
"A
parte final [do artigo] veda, de forma peremptória, sem o estabelecimento de
qualquer distinção, sem, portanto, albergar – o que seria um drible – a
recondução para o mesmo cargo na eleição imediata", escreveu.
Cármen
Lúcia também votou contra a reeleição. No voto, escreveu: "É vedada
constitucionalmente a recondução a cargo da Mesa de qualquer daquelas Casas
Congressuais na eleição imediatamente subsequente, afastando-se a validade de
qualquer outra interpretação."
Rosa
Weber votou no mesmo sentido e disse que "a deslealdade ao texto
constitucional caracteriza preocupante ofensa ao pacto da sociedade brasileira
em torno do propósito de conferir força ativa aos compromissos assumidos no
plano constitucional."
A
ministra diz que o STF, como guardião da Constituição, "não pode legitimar
comportamentos transgressores da própria integridade do ordenamento
constitucional, rompendo indevidamente os limites semânticos que regem os
procedimentos hermenêuticos para vislumbrar indevidamente, em cláusula de
vedação, uma cláusula autorizadora".
Ao
votar, o ministro Luís Roberto Barroso rejeitou a tese de uma
"mutação constitucional" – ou seja, de que uma interpretação
consolidada viesse a modular o entendimento original da Constituição.
"É
compreensível o sentimento de que existe uma assimetria no sistema
constitucional dos Poderes ao não se permitir uma recondução dos presidentes do
Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Essa tese, embora atraente, não
supera duas dificuldades", disse Barroso.
"A
primeira delas é que [o trecho da Constituição sobre esse tema] foi objeto da
Emenda Constitucional nº 50/2006, que manteve a vedação de reeleição na mesma
legislatura. Logo, tendo modificado a redação do dispositivo, o Congresso não
quis alterar o tratamento que ele dava ao tema. A segunda dificuldade é que a
literalidade de um texto não é a única ou a melhor forma de interpretá-lo, mas
as possibilidades semânticas que o texto oferece figuram como limite ao papel
do intérprete", prosseguiu.
O ministro Edson
Fachin ponderou que o texto da Constituição limita expressamente uma
interpretação que permita a reeleição dos comandos das Casas dentro da mesma
legislatura - que, no caso dos deputados, coincide com o período do mandato.
“Muito
embora pudesse até mesmo ser desejável que não houvesse limite à reeleição ou
que, à semelhança do que ocorre com as chefias do Poder Executivo, devesse ser
ela limitada a uma única vez, há no texto, interpretado literalmente,
historicamente e sistematicamente, um limite intransponível para a Juridição
Constitucional”.
O
ministro ressaltou, no entanto, que esse limite seja “insuperável”. No
entendimento dele, cabe ao Congresso, em debate com a sociedade civil, alterar
a regra por meio de emenda à Constituição.
“Isso
não significa que a vedação para a eleição imediatamente subsequente àquela que
ocorre no primeiro ano da legislatura seja absolutamente insuperável.
Significa, apenas, que cabe às Casas dos representantes do povo, em debate
franco com a sociedade civil, alterar, por meio do processo de emenda
constitucional, a regra fixada no texto. Se a reeleição amplia a autonomia do
legislativo e, com isso, democratiza a República, deve a tese ganhar força no
órgão que, por excelência, é a própria expressão da representação
popular."
Último
a votar, Luiz Fux afirmou que discussões sobre o funcionamento das
casas legislativas exacerbam mais ainda a importância de soluções construídas
na arena política, e não na arena judicial.
“Com
efeito, não compete ao Poder Judiciário funcionar como atalho para a obtenção
facilitada de providências perfeitamente alcançáveis no bojo do processo
político-democrático, ainda mais quando, para tal mister, pretende-se
desprestigiar a regra constitucional em vigor”, escreveu.
Segundo
o presidente do STF, “compete ao Poder Judiciário, sempre que demandado,
fortalecer a institucionalidade do funcionamento estatal e fazer valer as
regras do processo democrático, guiando-se mais pelas razões públicas do que
pela virtude das pessoas que dele participam. Não à toa, o Estado de Direito no
seu verniz contemporâneo assenta-se na máxima de um governo das leis em
detrimento de um governo dos homens”.
A ação
A ação
do PTB foi apresentada pelo partido ao Supremo em agosto. O partido é presidido
pelo ex-deputado Roberto Jefferson, aliado do presidente Jair Bolsonaro.
Segundo
a sigla, a Constituição veda a reeleição para qualquer cargo nas mesas
diretoras, responsáveis por comandar as duas casas legislativas.
Para o
PTB, essa proibição deve valer tanto para a mesma legislatura como para
legislaturas diferentes.
Ao
longo da tramitação do processo, tanto a Procuradoria-Geral da República quanto
a Advocacia-Geral da União, em pareceres à Corte, defenderam a autonomia do
Congresso para tratar da questão — ou seja, entenderam que cabe ao Poder
Legislativo resolver internamente a discussão.
"Não
cabe ao Judiciário, ainda que pela via do controle abstrato de normas,
substituir-se ao Legislativo a fim de definir qual o real significado da
previsão regimental. Tal conduta representa inequívoca afronta ao princípio da
divisão funcional de Poder", afirmou o procurador-geral Augusto Aras.
Com Informações STF - SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL