O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) expediu nesta segunda-feira (28), mandados de prisão em desfavor da ex-primeira dama de Colatina, Maria Júlia Rosa Chaves Deptulski, Lenize Lilia Tozzi Fachetti e Clerismar Lyrio, por peculato (Artigo 312 do Código Penal – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio)
O Ministério Público já havia apresentado denúncia contra a ex-primeira-dama de Colatina e ex-secretária de Assistência Social, Maria Júlia Rosa Chaves Deptulski, por fraude em contratos entre a prefeitura e a Associação Damas de Caridade de Colatina.
A ex-primeira dama de Colatina e as outras sentenciadas terão que cumprir, cada uma, 7 anos e seis meses de reclusão. O regime para início da pena, estabelecido pelo Juiz Dr Marcelo Bressan foi o semiaberto. Os advogados recorreram à segunda instância, em 2019, onde foi mantida a decisão, ou seja, a mesma pena de 7 anos e 6 meses pelo crime de peculato (apropriação de desvio de dinheiro público).
Na época, o advogado da Maria Júlia Rosa Chaves Deptulski recorreu da decisão ao interpor recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. No entanto, ainda no Tribunal de Justiça do Espírito Santo, o Desembargador Willian Silva determinou a prisão dos condenados, uma vez que após a segunda instância o condenado já poderá cumprir a prisão, ainda que pendente o julgamento de outros recursos das instâncias superiores.
ATUALIDADE
Não caberá mais recursos para a Ex-Primeira Dama de Colatina, Maria Júlia Rosa Chaves Deptulski, todos foram transitado em julgado. Assim sendo, desde segunda-feira (28), está decretada a prisão da Ex-Primeira Dama de Colatina, Lenize Lilia Tozzi Fachetti e Clerismar Lírio.
A prisão poderá ocorrer a qualquer momento, sendo através da Polícia Judiciária ou poderão se entregar por livre e espontânea vontade.
ESFala