A cobrança antecipada de perícias médicas judiciais de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso ingressem com ação judicial para contestar decisão da autarquia, como propõe o Projeto de Lei 3.914/ 2020, foi duramente criticada pelo vice-presidente da Associação Nacional dos Peritos Médicos (ANMP), Francisco Eduardo Cardoso Alves. Segundo o dirigente o projeto vai dificultar o acesso do cidadão comum à Justiça. Isso porque, segundo informações do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o valor da perícia médica está em torno de R$ 200, o que seria muito dispendioso para pessoas de baixa renda. Esse montante pode chegar a R$ 2,9 mil caso o segurado não tenha direito à Justiça gratuita.
Por exemplo, uma família de seis pessoas, sendo um casal onde um recebe um salário mínimo (R$ 1.100) e o outro R$ 2.400, com quatro crianças menores, ficariam de fora dos critérios de gratuidade de Justiça. Ou seja, caso um dos familiares tivesse o benefício por incapacidade negado pelo INSS teria que recorrer à Justiça e desembolsar pelo menos R$ 2,9 mil de custas judiciais, incluindo pericia médica.
Por exemplo, uma família de seis pessoas, sendo um casal onde um recebe um salário mínimo (R$ 1.100) e o outro R$ 2.400, com quatro crianças menores, ficariam de fora dos critérios de gratuidade de Justiça. Ou seja, caso um dos familiares tivesse o benefício por incapacidade negado pelo INSS teria que recorrer à Justiça e desembolsar pelo menos R$ 2,9 mil de custas judiciais, incluindo pericia médica.
"A ANMP não concorda com essa parte do PL pois é um absurdo pedir que o cidadão pague antecipadamente uma perícia quando o ajuizado é um órgão público. Quem tem que arcar com essa perícia é o INSS e o Judiciário, que requisitam o atendimento", afirma Francisco Eduardo, que acrescenta: "Estão confundindo a esfera pública com a privada".
"O pagamento da perícia antecipada pelo segurado que está afastado do trabalho é cruel, uma vez que ele está em situação de vulnerabilidade, geralmente tendo que fazer tratamento e comprar medicamentos e sem renda para sobreviver", avalia Jane Berwanger, diretora do IBDP, que participou de reunião segunda-feira no Senado para discutir o PL.
Em nota técnica conjunta, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccionais de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, afirmam entender que o critério cumulativo do PL 3.914/ 2020 é inconstitucional.
Segundo a nota, "ao determinar aos jurisdicionados a comprovação do requisito do pertencimento à família de baixa renda, entendida como aquela que conta com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$550) ou renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$3.300), o PL 3.914/2020 impõe critério mais restritivo que aqueles previstos na regra constitucional, na legislação infraconstitucional e na jurisprudência para aferição da hipossuficiência de recursos para pagar as custas e as despesas processuais".
As comissões de Direito Previdenciário da OAB, em parecer, avaliam que "o PL 3.914/2020, tem nítido intuito de afastar o segurado do acesso à Justiça, impedindo-o, assim, de obter a resolução de seu conflito de interesses pelo Poder Judiciário, o que viola, além do princípio do acesso à justiça, o princípio constitucional da máxima proteção social".
"Se o PL passar (no Senado) acabou o acesso ao Judiciário para quase todos os trabalhadores. Um verdadeiro absurdo", lamenta Guilherme Portanova, advogado da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj).
Fonte: Agência O Globo