Pais separados que compartilham a guarda de seus filhos têm como garantia o direito à visitação. Porém, esta obrigação pode ser afetada em situações que podem apresentar algum risco à criança ou ao adolescente.
Com a chegada da pandemia da Covid-19, conflitos por conta da recusa da vacinação e a falta de cuidados para evitar o contágio da doença entre pais e filhos trouxeram alguns conflitos familiares.
Genitores que hoje, por vontade própria, decidem não vacinar ou não seguir as recomendações devidas para não contágio do coronavírus, correm o risco de ficarem vetados a visitação dos filhos.
De acordo com o advogado, especialista em direito da família, Alexandre Dalla Bernardina, a existência da pandemia, por si só, não constitui e assegura o corte momentâneo do direito de convivência entre pais e filhos.
A proibição do convívio entre pais e filhos sempre será analisada visando preservar a integridade física e psicológica da criança ou adolescente, segundo especialistas.
"Atento à relevância do direito à convivência familiar e aos riscos advindos da pandemia é que o Poder Judiciário deve, ao se deparar com cada situação, analisar as características do caso em busca do alcance da solução que atenda ao melhor interesse da criança", explicou Alexandre.
O que pode levar a esta decisão?
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Segundo o especialista, quando há uma restrição deste tipo, é considerado que o genitor da criança, além de recusar a vacina, já tenha transmitido a doença ao filho e não esteja adotando nenhum dos protocolos básicos de prevenção ao contágio da doença. Essas circunstâncias podem facilitar a limitação do convívio.
Porém, os pais que se encontram nesta situação, com risco de ter a proibição da guarda compartilhada do filho podem apresentar recursos à Justiça para reverter a situação.
Há cerca de dez dias, um homem que se recusa a tomar a vacina contra a covid-19 foi proibido de visitar a filha de um ano, em Passo Fundo, no norte do Rio Grande do Sul. A Defensoria Pública do Estado obteve uma liminar garantindo a suspensão do direito de visita do pai.
Há dois meses o pai contraiu covid-19 e transmitiu a doença à filha. Ao retomar as visitas após recuperado, não manteve os cuidados para enfrentamento da pandemia, e ainda afirmou que não iria se vacinar.
"O genitor poderá apresentar recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para reverter a decisão, o que também demandará a comprovação de que a convivência com a filha não representa nenhum risco à menor", explicou Dalla.
Dúvidas sobre a restrição
O direito de visitação, de acordo com a advogada Schaymir Pancieri Vermelho, especialista na área do direito da família, não pode ser decidido por ambas partes.
"Para isso acontecer é necessário uma decisão judicial para regulamentar o acordo sem afetar ambas as partes." explicou a advogada.
Mas em casos que abordam o risco da saúde dos filhos? Diante disso, a especialista Shaymir, que atendeu casos parecidos no Espírito Santo, tirou algumas dúvidas sobre este tipo de processo familiar.
Como dar início ao processo
"Se por algum acaso já tiver algum processo sobre a guarda ou alimentação, o genitor pode passar esta informação ao advogado de sua confiança. Assim as orientações e informações serão passadas em diante para uma decisão judicial".
Como unir provas
"As provas são diversas. Nesses casos, testemunhas, conversas guardadas por aplicativos de mensagem podem ser entregues. O documento de registro da vacinação do SUS é uma boa oportunidade para comprovar o descarte da vacinação".
Adolescente pode interferir na decisão
"O adolescente passa por uma diferença, em comparação a uma criança, quando completa os 12 anos de idade. A vontade dela não é determinante mas pode ser ouvida por um juiz e causar alguma interferência com bases de análise judicial"
Contato por videochamada
"Contato por chamada de vídeo pode sim ser feito, pois nesses casos é sempre visto o direito das crianças. Por conta disso, um novo método que não ofereça risco para crianças pode ser ofertado durante a decisão".
Como ocorre o fim da restrição
"Isso tudo depende da determinação da autoridade. Na decisão, o juiz pode falar que será necessário o genitor unir os atos que foram realizados para a liberação e haverá uma nova audiência para a comprovação".
Fonte: Folha Vitória