BOA ESPERANÇA: TCE-ES aprova contas do ex-prefeito Lauro Vieira

Ex-prefeito de Boa Esperança, Lauro Vieira (PP)

O plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu afastar uma irregularidade que havia sido considerada na Prestação de Contas Anual (PCA) do prefeito de Boa Esperança no exercício de 2017, Lauro Vieira da Silva, e reformar o parecer prévio que havia sido emitido sobre suas contas, recomendando, agora, a aprovação ao Legislativo Municipal.

A decisão foi no julgamento de um recurso apresentado pelo ex-prefeito, apreciado na sessão virtual do plenário desta quinta-feira (30/09). Lauro contestou o parecer prévio da 1ª Câmara do TCE-ES, que havia recomendado a rejeição das contas do município de Boa Esperança, sob a sua responsabilidade, pois foi verificada a irregularidade referente aos recursos de royalties de petróleo que não constavam em conta bancária.

Havia sido identificado pela área técnica que os saldos em conta bancária para as fontes de royalties federais e para as fontes de royalties estaduais estariam incompatíveis com a movimentação contábil desses recursos, ou seja, que haveriam indícios de transferência dos recursos das contas específicas.

No recurso, o ex-prefeito alegou que não houve prejuízo à apreciação das contas públicas e às finalidades dos gastos com royalties previstos na lei federal e estadual, e apresentou tabelas evidenciando toda a movimentação dessas duas fontes de recursos, juntando também documentação de suporte (extratos bancários e listagem de pagamentos) que evidenciaram o destino de cada valor transferido das contas dos royalties federais e estaduais.

O relatório técnico havia apontado que os recursos dos royalties estaduais teriam sido gastos supostamente em fins vedados pela legislação, como para o pagamento de despesas correntes (fundos de saúde e de assistência social) e de despesa de outra fonte. No entanto, concluiu-se que isso não deve configurar irregularidade, já que a Lei Estadual 8.308/2006 autorizou que os recursos de royalties sejam utilizados no atendimento à saúde e à construção de habitação para a população de baixa renda.

Além disso, naquele ano de 2017 foi editada a Lei Estadual 10.720 que autorizou a utilização de até 60% dos recursos dos royalties para o pagamento de despesas correntes. Em 2017, os valores recebidos em 2017 totalizaram R$ 1.321.768,55 e poderia ser utilizado 60% desse montante, equivalendo a quantia de R$ 793.061,13, valor superior ao que foi questionado na prestação de contas.

Assim, a área técnica concluiu que, sobre valores não considerados no cálculo do saldo da conta dos royalties federais, e a comprovação de que não ocorreu utilização indevida de recursos desta fonte, o saldo de R$ 237.299,32 registrado na conta bancária desta fonte encontrava-se regular.

Com relação à conta dos royalties estaduais, concluiu que ficou a comprovado que não houve utilização indevida de recursos desta fonte, e que o saldo de R$ 11.865,41 registrado na conta bancária desta fonte encontrava-se regular.

Por essas razões, o relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, acompanhou o entendimento da área técnica, recomendando a aprovação das contas em razão do afastamento da irregularidade.

Fonte: Com informações do Portal GN1

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