Mais um período de defeso do caranguejo-uçá teve início em todo o Espírito Santo. Até o dia 30 de novembro fica proibida a captura, comercialização e degustação do crustáceo.
Com isso, está proibida também a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização.
Não é permitida a comercialização das partes isoladas (quelas, pinças, garras ou desfiado), durante os dias de “andada”. De acordo com o calendário estabelecido pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama).
Fonte: ESHoje