O cirurgião plástico Renato Tatagiba foi condenado pelo Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES) a "censura confidencial, em aviso reservado" — pena administrativa de âmbito interno — após denúncia de erro médico feita por uma paciente submetida a procedimentos estéticos. A informação consta no processo administrativo ao qual reportagem teve acesso.
A paciente é capixaba. No processo, consta que a mulher realizou cirurgias de mama, lipoaspiração e correção da cicatriz da cesárea com o médico em janeiro de 2016. Dias após o ato cirúrgico, ela começou a sentir fortes dores, falta de ar e secreção nos seios, e buscou ajuda do médico contratado, suspeitando de patologia cardíaca. Segundo declaração da vítima no documento, Tatagiba e sua equipe não demonstraram intenção de resolver as queixas apresentadas.
Conforme o processo, a defesa de Renato Tatagiba alegou ao CRM-ES que um documento assinado por uma médica, bem como laudo do Departamento Médico Legal (DML), descartam a relação entre o problema cardíaco da paciente e as intervenções estéticas realizadas.
Assim, ao analisar os argumentos da paciente e do médico, o Conselho Regional de Medicina no Espírito Santo considerou a existência de falhas no atendimento médico prestado, sem, no entanto, reconhecer a relação entre a cirurgia executada por Renato Tatagiba e a doença cardíaca informada.
Para o conselho de classe, o médico cometeu três infrações:
- No tocante à alta médica: ele assinou o termo de alta no dia da cirurgia e viajou em seguida. Quem teria entregado o documento da alta à paciente, no entanto, foi a secretária. Segundo o Código de Ética Médica, caberia ao médico avaliá-la na saída da clínica.
- Deixar de assinar prontuário legível: o médico teria apresentado três prontuários assinados em datas distintas e com inconsistências.
- Ter prescrito antibiótico por aplicativo de mensagens após procura feita pela paciente 30 dias depois das cirurgias. Para o Código de Ética, o médico deveria ter avaliado a paciente presencialmente.
PENA APLICADA
A reportagem procurou o presidente do CRM-ES, Fabrício Gaburro, para explicar a pena aplicada pelo Conselho, intitulada "censura confidencial em aviso reservado", presente no artigo 22 da Lei 3.268/57 . Segundo ele, que não comentou diretamente sobre o caso do cirurgião plástico Renato Tatagiba, esta penalidade é uma espécie de advertência prevista em lei para infrações menos graves cometidas por médicos.
"A censura confidencial, em termos práticos, não é muito diferente da advertência, sendo apenas ligeiramente mais grave. Mas ambas são registradas em âmbito privado, não são tornadas públicas e não podemos comentar sobre elas. Ficam registradas no prontuário médico, como antecedentes que podem implicar em penas maiores em novas infrações", disse Fabrício Gaburro, Presidente do CRM-ES.
Questionada oficialmente para comentar sobre o processo envolvendo o cirurgião plástico Renato Tatagiba, o CRM-ES informou que não se pronunciará.
O OUTRO LADO
O advogado de Renato Tatagiba, Celso Papaleo, reconhece a aplicação de sanção pelo CRM-ES. Ele afirma que a defesa pretende recorrer da decisão. "De fato houve uma decisão, não unânime, do Conselho Regional de Medicina, que concluiu por uma advertência sigilosa. No entanto, ficou consignado na decisão que não houve nexo causal entre os atos praticados pelo cirurgião e a alegada patologia cardíaca", disse.
Ainda segundo o advogado, o entendimento dos conselheiros foi no sentido de que houve uma falha procedimental na alta médica e não no procedimento cirúrgico em si, "o que casou danos abstratos à paciente. De qualquer modo já estamos providenciando o recurso administrativo ao Conselho Federal de Medicina e estamos confiantes na reforma dessa decisão", finalizou.
Fonte: A Gazeta