Nova regra eleitoral reduz número de candidatos por partido em 2022


Cada partido político ou federação no Espírito Santo só poderá lançar 31 candidatos a deputado estadual nas eleições de 2022, uma redução de cerca de 50% dos 60 concorrentes registrados em 2018, e 11 para a Câmara Federal, ao invés dos 20 que entraram na disputa neste mesmo ano. Os números são decorrentes das regras fixadas no novo Código Eleitoral, aprovado no final de setembro, que criou as federações partidárias.

Com as federações, que é uma aliança partidária com duração de quatro anos e não apenas uma coligação durante as eleições, os partidos poderão ter uma relação mais próxima, possibilitando acesso ao fundo eleitoral e tempo de TV. As siglas menores, que serão beneficiadas nesse ponto, reclamam que a cláusula de barreira permanece, dificultando as siglas que não possuem representação legislativa.

Promulgadas um ano antes das eleições gerais, para valer já em 2022, as alterações estabelecem um teto de até 100% mais um o número de vagas em disputa. Com 30 deputados estaduais e 10 federais, os partidos com representação no Espírito Santo, principalmente as siglas menores, terão que superar dificuldades, por conta de pontos ainda não devidamente esclarecidos.

"O texto da lei promulgado não deixa claro se as federações vão funcionar como coligações nas eleições, para permitir que os partidos se beneficiem uns dos outros para eleger candidatos. Além disso, a Constituição Federal veda as coligações nas eleições proporcionais", comenta o analista político do Estado, George Bonfim.

Outro ponto que gera dúvidas é se com as federações partidárias as coligações poderão acontecer nas eleições de 2022 ou permanecem extintas, conforme as regras das eleições proporcionais de 2018. "Caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se as federações partidárias poderão funcionar como coligações nas próximas eleições", diz George.

Ele explica que "as alterações dificultam a "vida" dos partidos pequenos e diretórios poucos estruturados de legendas maiores, porque determinam que as vagas das sobras só podem ser disputadas por partidos que conseguem 80% do quociente eleitoral".

No Espírito Santo, o quociente eleitoral para eleger um deputado estadual nas eleições de 2018 foi 65.022. Para conseguir uma das vagas com a sobra, o partido teria que atingir 52.017 e 20% do quociente eleitoral que é 13.004. Para deputado federal em 2018, o quociente eleitoral foi de 193.301.

Para obter uma das vagas com a sobra, o partido teria que atingir 154.640 e 20% do quociente eleitoral, que é 38.660. No entanto, se um candidato estiver no partido ou federação, poderá ser eleito com 10% se o partido ultrapassar o quociente eleitoral.

Eleições

Falta menos de um ano para que milhões de brasileiros compareçam às urnas eletrônicas para votar no primeiro turno das Eleições Gerais de 2022, que ocorrerá no primeiro domingo de outubro. O voto será para presidente e vice-presidente da República, 27 governadores e vice-governadores de Estado e do Distrito Federal, 27 senadores e 513 deputados federais, bem como deputados estaduais e distritais. O segundo turno do pleito do ano que vem está marcado para o dia 30 de outubro.

Nessa segunda-feira (4), foi inaugurado o Ciclo de Transparência Democrática – Eleições 2022, com a abertura dos códigos-fontes dos sistemas. O evento integra as etapas do processo eleitoral e aconteceu na véspera do 33º aniversário da Constituição Federal.

Fonte: Século Diário


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