A Secretaria de Controle e Transparência (Secont) condenou dez empresas por fraudes a pregões eletrônicos em três Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) instaurados com base na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13). As decisões foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (07). Além das multas aplicadas, no valor total de R$ 524.670,82, cinco empresas estão impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual por até 12 meses.
No primeiro PAR, quatro empresas foram multadas em R$ 405.756,15, R$ 68.259,85, R$ 14.600,00 e R$ 1.833,14, por fraudes a pregões eletrônicos realizados por hospitais públicos estaduais. Todas as empresas estão impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
As apurações comprovaram que duas empresas licitaram utilizando o mesmo endereço de IP (número capaz de identificar um computador em uma determinada rede), e tiveram seus lances cadastrados quase simultaneamente, além de ter sido constatado que um dos sócios de uma das empresas havia sido gerente de compras da outra.
Além disso, em outros pregões três das empresas condenadas também utilizaram o mesmo endereço IP, constatação à qual se somaram outros indícios da prática das infrações. As empresas foram condenadas por fraudar o caráter competitivo de licitação pública, mediante conluio.
Nos outros dois processos o motivo da condenação foi a apresentação de atestado de capacidade técnica falso. No primeiro caso, duas empresas foram multadas em R$ 6 mil cada: uma por apresentar atestado inidôneo ao participar de licitação e a outra por fornecer o documento irregular. A empresa que utilizou o atestado falso está também impedida de participar de novos procedimentos de contratações públicas.
No segundo caso, a apresentação de atestado de capacidade falso resultou na aplicação de multas a quatro empresas, nos valores de R$ 9.301,89, R$ 6.000,00, R$ 919,79 e R$ 6.000,00. A multa de maior valor foi para a empresa que participou do pregão utilizando o documento falso, e as demais para as empresas que forneceram os documentos.
As apurações comprovaram que os atestados eram inidôneos, já que as empresas simularam as compras que subsidiariam as suas emissões. Verificou-se, ainda, a existência de relações de estreito parentesco entre os sócios de parte das empresas, o que reforçou a hipótese de conluio para fraudar as licitações.
Em todas as decisões cabe recurso administrativo a ser interposto perante o Conselho do Controle e da Transparência (Consect).
Aplicação da Lei Anticorrupção
Com a publicação destas decisões, a Secont soma 58 empresas punidas com base na Lei Anticorrupção. O Espírito Santo, que foi pioneiro na regulamentação da Lei - também conhecida como Lei da Empresa Limpa -, hoje é o Estado mais efetivo em sua aplicação. Levantamento feito pelo Jornal Folha de São Paulo em fevereiro deste ano mostrou que estamos em 1º lugar em número de processos abertos e concluídos.
Os recursos arrecadados com a aplicação de multas são obrigatoriamente revertidos em ações de combate à corrupção. No Estado, as condenações com base na Lei Anticorrupção já resultaram em mais de R$ 11 milhões em multas aplicadas.
A mudança mais importante trazida pela Lei é que as empresas passaram a ser responsabilizadas por atos de corrupção, prevendo sanções como multas de até 20% sobre o valor do faturamento bruto anual. Anteriormente, apenas os sócios e administradores respondiam por atos ilícitos. Agora, a lei garante a punição da empresa independentemente da responsabilização de um de seus dirigentes ou de agentes públicos. Além disso, alegar desconhecimento dos fatos não isenta a empresa de sanções.
Fonte: Governo ES