O Projeto de Lei 2099/20, tem o objetivo de amparar financeiramente mulheres que são provedoras de famílias monoparentais. E com isso um novo auxílio de R$ 1.200 já foi aprovado pela Comissão dos Direitos da Mulher, da Câmara dos Deputados.
Quem terá direito ao auxílio?
Segundo o PL 2099/20, terá direito ao auxílio a mulher que cumprir os seguintes requisitos:
I – seja maior de 18 anos de idade;
II – não tenha emprego formal ativo;
III – não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos §§ 1º e 2º, o Bolsa Família;
IV – cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 salários mínimos;
V – esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
VI – que seja:
a) microempreendedora individual (MEI);
b) contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; ou
c) trabalhadora informal, seja empregada, autônoma ou desempregada, de qualquer natureza, inclusive a intermitente inativa.
Por onde os pagamentos serão feitos?
Os pagamentos serão feitos por bancos públicos federais, por meio de conta poupança digital. Quem não possuir cadastro terá uma conta aberta automaticamente pelo banco gratuitamente.
Fonte: Jornal Contábil