É muito comum que em alguns setores como o comércio ou os serviços essenciais, principalmente em épocas de muito movimento do ano, não parem em nenhum dos dias da semana e precisam que seus funcionários trabalhem nos domingos ou feriados.
Desse modo, a legislação trabalhista explica como distribuir as folgas e realizar os pagamentos desses dias.
Trabalho nos domingos e feriados, como funciona:
É essencial que exista uma escala de revezamento organizada em empresas onde existe expediente nos domingos e feriados, para que seja garantida uma folga semanal para os colaboradores.
Pagamento de diária de feriado
A compensação do trabalho em feriados está mais flexível após a Reforma Trabalhista, permitindo que os funcionários e a empresa realizem acordos que compensem o trabalho do feriado.
Também existe a possibilidade de recompensar o funcionário que trabalhou no feriado realizando o pagamento pelo dia trabalhado em DOBRO.
Banco de Horas
Antes dessa flexibilização da compensação pelo trabalho em domingos e feriados, existia a necessidade de que o pagamento fosse realizado em dobro, pelo dia trabalhado nessas ocasiões.
Contudo, essa compensação não precisa ser necessariamente financeira, e é aí que o banco de horas aparece como uma opção viável, onde a empresa oferece um dia útil, de preferência do empregado, para substituir pelo dia trabalhado.
Esse acordo pode ser feito por negociação entre funcionário e empresa, ou por acordo coletivo previamente estabelecido.
Direito a um domingo de folga por mês
A legislação trabalhista institui que o colaborador só pode trabalhar dois domingos seguidos, assim, o funcionário precisa de pelo menos um domingo de folga no mês.
E como é direito do trabalhador, ter um repouso de 24 horas por semana, principalmente aos domingos, independente do tipo de vínculo empregatício.
Portanto, o funcionário que trabalha nos domingos e feriados, deve usufruir do seu repouso semanal remunerado em qualquer outro dia da mesma semana.
O funcionário pode se recusar a trabalhar aos domingos?
Não!
Lembrando que o empregador tem o Poder Diretivo, no entanto, deve elaborar a escala de revezamento e cumprir com as normas e regras da legislação.
Fonte: Jornal Contábil