Quase 70 mil famílias do ES podem perder desconto na conta de luz. Saiba como evitar!


Um total de 68 mil famílias capixabas podem perder o desconto na conta de energia. O benefício da Tarifa Social é concedido com base no Cadastro Único (CadÚnico) e muitos estão com informações desatualizadas na base de dados do governo federal.

A pandemia da covid-19 levou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a suspender, por meio da Portaria número 443, válida para todas as concessionárias do País, o recadastramento de famílias inscritas na Tarifa Social, que concede descontos na fatura de energia elétrica. A Portaria, no entanto, deixa de valer em janeiro de 2022.

Um levantamento realizado pela EDP, empresa concessionária de energia no Espírito Santo, aponta que aproximadamente 68 mil famílias capixabas estão com dados desatualizados. Por este motivo, elas podem perder o benefício de desconto na conta de luz no início do próximo ano.

Os critérios para os clientes que se enquadram na Tarifa Social de Energia Elétrica são definidos pelo Governo Federal e as famílias que atendem aos requisitos do programa devem estar com o Número de Identificação Social (NIS) ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que exige uma atualização a cada dois anos.

Atualização pode ser feita no CRAS de cada município

A orientação é buscar informações com o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município ou CadÚnico para saber se o documento está no prazo de validade. Caso o NIS esteja ativo, o benefício será mantido normalmente.

A qualquer momento, o cliente que se enquadrar nos critérios definidos pelo Governo Federal e ainda não estiver inscrito no benefício, pode solicitar o cadastro no portal EDP Online, no endereço www.edp.com.br/tarifasocial.

Veja quem tem direito

  • Família inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
  • Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;
  • Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, com portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia elétrica;
  • Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico;

Desconto pode chegar a 65%

A Tarifa Social é um desconto na conta de luz, que varia de acordo com o próprio consumo de energia, podendo chegar a até 65% e concedido para os primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais classificados como de baixa renda.

O benefício é aplicado somente a uma unidade consumidora por família e é escalonado por faixa de consumo (kWh/mês), sendo calculado de modo acumulativo, conforme a tabela abaixo:

Faixa de Consumo  - Desconto
Até 30 kWh/mês  - 65%
De 31 a 100 kWh/mês  - 40%
De 101 a 220 kWh/mês - 10%
Acima de 220 kWh/mês - Não há desconto

Após a inscrição, a EDP avaliará a documentação e, estando tudo correto, o cliente receberá o desconto na próxima fatura de energia.

Documentos necessários para realizar o cadastramento na EDP:
  • Número de Identificação Social (NIS) atualizado – obtido na prefeitura municipal por meio do CRAS. O município do CadÚnico deve ser obrigatoriamente dentro da área de Concessão da EDP;
  • Conta de energia;
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física) e Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);
  • Em caso de receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é preciso apresentar o número do benefício.
  • Para o caso família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, é necessário apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico;
Fonte: Folha Vitória


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