Saiba quem têm direito à isenção do IPVA no Espírito Santo em 2022


Os motoristas do Espírito Santo já deverão começar a pagar a primeira parcela ou a cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) nos meses de março e abril de 2022. E com a alta dos preços dos veículos novos e usados, a despesa deverá pesar mais no bolso dos condutores no próximo ano.

No entanto, de acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), existem situações em que os proprietários dos veículos podem ficar isentos do imposto.

Este é o caso dos veículos fabricados há 15 anos ou mais. Isso significa que donos de carros com fabricação anterior ao ano de 2006 não precisarão pagar o IPVA em 2022.

Ainda segundo a Sefaz, também estão incluídos na lista de isentos os veículos de transportes de passageiros, como os táxis, veículos de pessoas com deficiência e veículos usados em serviços agrícolas, além de outros. Veja a lista completa:
  • veículos empregados em serviços agrícolas e de terraplanagem, desde que não circulem em vias públicas;
  • ambulâncias e veículos de transporte de passageiros, tipo táxi;
  • veículos automotores terrestres com mais de 15 (quinze) anos de fabricação;
  • veículos automotores das entidades ou associações sem fins lucrativos, que prestem serviços de transporte às pessoas portadoras de deficiência;
  • ônibus exclusivamente empregados em linhas de transporte urbano ou na execução dos serviços de transporte rodoviário de pessoas;
  • veículos automotores do sistema regular de transporte de passageiros adaptados com elevadores para embarque e desembarque de portadores de deficiência usuários de cadeiras de rodas;
  • a pessoa portadora de deficiência física, auditiva, visual, mental severa ou profunda, ou autista, nos termos da Lei federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, proprietária de veículo automotor, ou seu responsável legal;
  • as Embaixadas, os Consulados e os Escritórios ou Agências Estrangeiras, acreditadas junto ao Governo brasileiro, com direito a tratamento diplomático, comprovada a isenção por documento a ser fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, desde que haja reciprocidade;
  • os turistas estrangeiros, portadores de “Certificados Internacionais de Circular e Conduzir”, pelo prazo estabelecido nesses certificados, nunca superior a um ano, respeitado o princípio da reciprocidade; e
  • as empresas públicas, quando subvencionadas pelas pessoas de direito público.

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informou que, desde 2001, adota as alíquotas 2% para carros de passeio e 1% para motos, caminhões, micro-ônibus e ônibus.

Em 2022, os proprietários de veículos leves poderão parcelar o IPVA em quatro vezes. Já os proprietários de veículos pesados poderão dividir o IPVA em duas parcelas.

Fonte: G1


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