Covid-19: ES tem sete cidades em risco moderado a partir desta segunda. Veja regras


Sete cidades do Espírito Santo foram classificadas no risco moderado para transmissão da covid-19. O novo mapa de risco entra em vigor nesta segunda-feira (31) e vale até domingo (06).

Conforme o mapa, Alfredo Chaves, Anchieta, Cariacica, Montanha, Piúma saem do risco baixo e vão para o moderado. Elas se juntam à Serra e à Vila Velha, que continuam na cor amarela de classificação de risco desde semana passada.

Os demais 71 municípios capixabas continuam em risco baixo. Não há cidades em risco alto.

Comparando com a classificação do mapa de risco da última sexta-feira (21), as cidades de Sooretama, Mantenópolis e Alto Rio Novo voltaram para risco baixo.

MAPA DE RISCO:

Foto: Divulgação Governo do Estado

Saiba o que é permitido em cada classificação de risco

MUNICÍPIOS EM RISCO BAIXO

Comércio

- Funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais com medidas qualificadas de 1 cliente por 10 m², obrigatoriedade de uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, sem restrição de horário de funcionamento.

- Galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% da ocupação (1 pessoa por 14 m²).

Shoppings

- Shopping centers devem funcionar e proceder à limitação da entrada de clientes na proporção de 1 pessoa por 22 m² da área do shopping, considerando lojas, praças e circulações de uso coletivo, respeitando, ainda, a proporção de 1 cliente por 10m² (dez metros quadrados) no interior de cada loja.

Academias

- Funcionamento das academias conforme regras específicas, com liberação para atendimento de pessoas consideradas de grupo de risco e com liberação de atividades aeróbicas coletivas.

Eventos sociais, esportivos, corporativos, shows

Limite de, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da capacidade de ocupação do local (fechado ou aberto) e, ainda, se realizados em locais fechados (sem circulação de ar), o limite máximo de 1.200 pessoas.

MUNICÍPIOS EM RISCO MODERADO

Comércio, Bares e Restaurantes

- Funcionamento dos estabelecimentos comerciais sem limite de horário. Entretanto, algumas regras precisam ser seguidas, como a limitação de um cliente por 10m², obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, entre outras;

- Funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas sem limite de horário, mas os clientes deverão apresentar passaporte vacinal.

Academias

- Atividades aeróbicas coletivas liberadas, mas os clientes deverão apresentar passaporte vacinal.

- Limitação do número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria da SESA nº 226-R, Art. 11 §2º.

- Obrigatório o uso de máscaras pelos alunos.

Eventos sociais, esportivos, corporativos, shows

Limite máximo de 50% da capacidade de ocupação do local (fechado ou aberto) e, ainda, o limite máximo de 1.200 pessoas em locais fechados (sem livre circulação de ar) e o limite máximo de 2.000 pessoas em locais abertos (com circulação de ar). É necessário que o público apresente passaporte vacinal para acessar os locais dos eventos.

Fonte: Folha Vitória


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