CORONAVÍRUS | Vacina de criança contra covid divide ex-casais e briga chega até a Justiça



Uma liminar concedida no dia 31 pelo Tribunal de Justiça do Rio garantiu à advogada Sílvia (nome fictício), de 42 anos, a tranquilidade que buscava para imunizar seu filho de 8 anos contra a covid-19 - o que ela fez no dia seguinte, logo de manhã. O pai do menino é contrário à vacinação e havia enviado à ex-mulher uma notificação extrajudicial dizendo que ela não poderia tomar a decisão unilateralmente.

A advogada sabia que, como mãe, poderia entrar em qualquer posto de saúde e vacinar a criança, ignorando a notificação do ex-marido. Mas queria se precaver de eventuais retaliações e pediu a liminar.

A imunização infantil contra o coronavírus é segura e eficaz, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dezenas de entidades científicas. Embora não seja o grupo de maior risco para a covid, há possibilidade de agravamento da doença entre os mais novos. Além disso, a vacina ajuda a frear o espalhamento do vírus.

O mesmo dilema de Sílvia é vivido pela professora Fabiana (nome fictício), de 36 anos, de São Paulo. O ex-marido a avisou que, se a mãe vacinar o filho de 7 anos, usará isso como argumento na Justiça para obter a guarda unilateral da criança. "Ele alega coisas que não consegue provar para pedir a guarda unilateral", conta ela. "E agora está me ameaçando com essa história da vacina", acrescenta.

Fabiana explica ao filho a importância da vacinação. Mas, quando o menino volta da casa do pai, diz que não quer se vacinar porque o imunizante pode matá-lo. Especialistas têm apontado a desinformação como um dos maiores entraves ao avanço da vacinação infantil contra a covid no Brasil.

"Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a vacinação é obrigatória, mas fico sem saber o que fazer. Sinto que preciso de respaldo", diz a professora, que já procurou um advogado para orientá-la. "Não quero forçar o menino a uma situação que vai prejudicar muito a cabecinha dele; nem arriscar a perda da guarda compartilhada.

O ECA afirma, em seu artigo 14, que "é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias".

Na Lei

Na lei Ouvidora do Tribunal de Justiça do Rio, a juíza Andrea Pachá, que atuou por mais de 15 anos em Varas de Família, diz que o ECA não poderia ser mais claro. "Juridicamente, é um debate inexistente; a lei diz que a vacina é obrigatória, que é um direito da criança", afirma. "A ciência está posicionada; a vacina é importante para a proteção das crianças, e também como instrumento de proteção coletiva, para o fim da pandemia."

O problema, diz, é a campanha de desinformação promovida, muitas vezes, pelo próprio governo federal, que acaba criando incertezas. O presidente Jair Bolsonaro, por exemplo, fez declarações que colocam em xeque a segurança dos imunizantes e disse que não vai levar para a vacinação a filha de 11 anos.

Por isso, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recomenda que os pais busquem o respaldo judicial. Sobretudo em casos de guarda compartilhada, em que, por lei, todas as decisões relativas à criança devem ser tomadas em conjunto.

Fonte: Uol 





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