O juiz da 2ª Vara Cível do município de Serra condenou uma empresa de transporte coletivo e uma seguradora, em decisão sobre o caso de uma menor de idade teve fraturas ao ter ficado com o pé preso no mecanismo de elevação de cadeira de rodas de um ônibus.
Segundo a família, o acidente causou inúmeras fraturas no pé da criança.
Na sua decisão, o magistrado observou que as provas apresentadas pela família demonstram a lesão do membro inferior da menina, enquanto as empresas não conseguiram demonstrar o contrário.
“[...]entendo que esta se mostra cabível ante os inegáveis transtornos por ela experimentados em virtude do acidente de trânsito ocasionado por culpa da primeira ré [empresa de transporte coletivo], consistentes nas múltiplas fraturas que a autora sofreu enquanto se deslocava no interior do ônibus de propriedade da ré, além do próprio abalo psicológico inerente a um acidente de trânsito a uma criança e todas as suas consequências, conforme apontado no laudo médico”, expôs o juiz, entendendo serem devidos os danos morais.
A empresa de transporte coletivo foi condenada a indenizar a passageira em 100 mil reais. Solidariamente, a seguradora, contratada pela empresa de transporte coletivo, deverá pagar os danos à autora até o montante previsto na apólice.
Da Redação