Pela legislação em vigor, o reajuste anual dos preços de medicamentos é definido considerando a inflação, além de outros indicadores do setor.
"Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação", diz o texto publicado no Diário Oficial.
A partir desta sexta, as farmacêuticas já podem aplicar o reajuste – mas cabe às empresas definirem os novos preços, já que os percentuais são os de reajustes máximos.
O percentual de alta de 10,89% já havia sido antecipado pelo Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma).
A resolução aprovada pela CMED estabelece o percentual máximo de 10,89% para as 3 classes de medicamentos e de perfil de concorrência da substância: nível 1, nível 2 e nível 3.
Alta acima da inflação
O reajuste máximo autorizado agora, de 10,89%, ficou acima da inflação do ano anterior: em 2021, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ficou em 10,06%.
A diferença foi ainda maior no ano passado, quando o reajuste autorizado foi de até 10,08% para os medicamentos, ante uma inflação de 4,52% no ano anterior.
Por meio do CMED, órgão vinculado à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o governo controla o reajuste de preços de medicamentos periodicamente – estabelecendo o aumento máximo que esses produtos podem atingir no mercado brasileiro.
Como é calculado o reajuste
Pela legislação em vigor, o reajuste anual dos preços de medicamentos é definido considerando a inflação, além de outros indicadores do setor.
No início do ano, o Comitê Técnico-Executivo da CMED decidiu definir em zero dois fatores que compõem a fórmula do reajuste dos preços dos medicamentos para este ano: o fator de produtividade (Fator X) e o fator de ajuste de preços relativos intrassetor (Fator Z).
O primeiro deles, Fator X, é estabelecido a partir da estimativa de ganhos futuros de produtividade das empresas que compõem a indústria farmacêutica no país. Segundo um comunicado da Anvisa, o Fator Z também terá valor igual a zero, conforme preveem as regras de uma resolução do comitê que estabelece os critérios de composição de fatores para o ajuste de preços de fármacos.
Além dos fatores X e Z, entram no cálculo o fator Y – que se refere a ajuste de preços relativos entre setores, e que foi fixado em 0,35% – e a inflação . O fator Y calcula os custos de produção não captados pelo índice oficial de inflação, como variação cambial, tarifas de eletricidade e variação de preços de insumos.
Em 2022, o reajuste foi calculado com base nos seguintes índices:
- IPCA: 10,54%
- Fator X: 0% (zero)
- Fator Y: 0,35%
- Fator Z: 0% (zero)
Fonte: G1 ES