As denúncias ao ES sem Corrupção agora podem ser feitas com segurança não só por telefone, mas também pelo site da Ouvidoria-Geral do Estado, por e-mail ou pessoalmente, com a garantia de que serão avaliadas por um auditor do Estado, capacitado a dar a destinação mais adequada para a apuração das irregularidades apontadas.
Ao realizar uma denúncia no sistema da Ouvidoria-Geral, o cidadão pode optar pelo sigilo, o que restringe o acesso aos seus dados somente ao servidor da Ouvidoria que irá direcionar a manifestação para apuração. Além disso, o denunciante recebe um número de protocolo para acompanhar todo o andamento do processo.
A coordenadora da Ouvidoria-Geral, Audiceia Andrade, explica que inicialmente, ao ser criado em 2019, o ES sem Corrupção previa o atendimento por meio do telefone da Ouvidoria, com o estabelecimento de um fluxo de tratamento diferenciado das demandas recebidas, a cargo de um auditor do Estado.
Mas as denúncias de corrupção que chegavam por outros meios nunca deixaram de ser atendidas. “O que fizemos agora, por meio da edição de uma nova Norma de Procedimento, foi incluir o ES sem Corrupção oficialmente em todas as portas de entrada de denúncias do sistema de Ouvidoria, definindo que o fluxo de recebimento e tratamento das demandas é o mesmo para todos, seja por telefone, e-mail ou por sistema. Ou seja, todas as denúncias de corrupção têm a garantia de que serão analisadas por auditores do Estado”, explica a coordenadora da Ouvidoria-Geral.
Fluxo de apuração
O registro da denúncia pelo site da Ouvidoria permite o envio de imagens, áudios e vídeos que comprovem a irregularidade. Todas as denúncias de corrupção são encaminhadas para análise inicial do Laboratório de Dados, Análise e Tecnologia Aplicada à Auditoria da Secont (Lab.Data), para cruzamento de bases de dados e outros sistemas a fim de obter informações complementares que possam subsidiar a denúncia.
Todas as informações obtidas pelo Lab.Data são encaminhadas, em conjunto com a demanda inicial, para análise de uma comissão formada pelos subsecretários de Estado de Transparência, de Controle e de Integridade Governamental e Empresarial; pelo corregedor-geral do Estado e pela coordenadora da Ouvidoria-Geral do Estado.
A comissão pode solicitar esclarecimentos ao órgão/entidade envolvido na denúncia, ou ao denunciante; a abertura de investigação de empresas com base na Lei Anticorrupção; a instauração de investigação na Corregedoria-Geral do Estado, ou na Corregedoria do órgão; fazer o encaminhamento à Subsecretaria de Controle, para fins de realização de ação de controle; ou, ainda, decidir pelo arquivamento da denúncia.
Algumas denúncias que podem ser feitas pelo ES sem Corrupção:
- Irregularidades envolvendo servidores do Poder Executivo Estadual, como solicitação de propina, fraudes ou favorecimento em licitações, funcionários fantasmas e recebimento de vantagem indevida;
- Irregularidades cometidas por empresas durante participação em licitações públicas, como fraudes, oferecimento de vantagem ilícita e conluio;
- Desvio de conduta por parte de pessoas físicas ou jurídicas para obter vantagens indevidas do Estado. Exemplo: uma empresa que oferece dinheiro a um servidor para acelerar um processo ou evitar uma multa.
Onde denunciar?
Ouvidoria-Geral do Estado
No site: www.ouvidoria.es.gov.br
Por telefone: 0800 022 11 17
Por e-mail: ouvidoria@es.gov.br
Fonte: Governo ES