Ao analisar em segunda instância um processo movido por uma família com uma criança com transtorno do espectro autista, a Justiça capixaba decidiu que o tratamento deve ser custeado por uma cooperativa de saúde.
A decisão ocorreu em uma sessão, realizada na última terça-feira (12), pela Segunda Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O pedido da família havia sido negado em primeiro grau.
O relator do processo, desembargador Raphael Câmara, lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, no início de junho, que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS) deve ser taxativo.
No entanto, segundo Câmara, a decisão não afasta os pedidos do autor do processo, visto que os tratamentos requisitados, no momento do julgamento, possuem expressa previsão na listagem.
Isto porque, em 2021, a ANS editou as resoluções n° 469 e 465/2021, que passaram a prever a cobertura para fonoaudiólogo, fisioterapeuta, psicólogo e terapeuta ocupacional, sem limitação de sessões, para pessoas com autismo.
O desembargador destacou ainda que, em recente nota técnica, a Agência trouxe diversas abordagens terapêuticas, no que diz respeito ao espectro autista, que devem ser escolhidas conforme as especificidades de cada paciente, sem ressalvas à equoterapia e à musicoterapia.
“Entendo que o tratamento deve ser fornecido pela apelada com os profissionais da sua rede credenciada, habilitados nos métodos aplicáveis à espécie, segundo as prescrições de modalidades e quantidades descritas nos laudos dos médicos que assistem o apelante”, destacou o relator.
O colegiado da Segunda Câmara decidiu, por unanimidade, que a cooperativa de saúde deve custear os tratamentos da criança para o transtorno do espectro autista que constam como de cobertura obrigatória. São elas:
- fonoaudiologia cognitivo comportamental pelo método ABA;
- terapia ocupacional por integração sensorial;
- terapia cognitivo comportamental;
- psicopedagogia;
- equoterapia e musicoterapia, na forma e quantidade solicitada por profissional da área médica.
Fonte: Folha Vitória