É falso que eleitor sem biometria não poderá votar este ano. Veja o que diz o TRE


O programa de checagem de informações falsas a respeito das eleições, do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), conhecido como "Eleitor capixaba bem informado", já conta com quatro esclarecimentos de boatos envolvendo o pleito deste ano.

Um dos desmentidos divulgados pela Corte eleitoral é sobre a falsa informação de que quem não fez o cadastro biométrico está impedido de votar nas eleições 2022. segundo o TRE-ES, em texto atualizado no último dia 16 deste mês, o boato voltou a circular nas redes sociais e grupos de aplicativos de celular nas última semanas.

Ainda de acordo com o Tribunal, o texto afirma que quem não tiver feito o cadastramento biométrico não poderá votar nos dias 2 de outubro (primeiro turno) e 30 de outubro, caso haja necessidade.

O TRE-ES esclarece que desde 2020, o cadastro biométrico está suspenso em todo o Brasil como forma de prevenção ao contágio da Covid-19, uma vez que a coleta das digitais só pode ser feita presencialmente.

Além disso, a Corte reforça que o sistema passa por atualizações de softwares e equipamentos para prestação de um melhor serviço ao eleitorado. Citando Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o TRE-ES esclarece que nenhuma eleitora ou eleitor que não realizou o cadastramento será proibido de votar. A ausência da biometria não impede, por si só, o exercício do voto.

Identificação biométrica no dia da eleição

Em atendimento ao Plano de Segurança Sanitária elaborado pelo TSE em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e os hospitais Albert Einstein e Sírio-Libanês, não houve identificação biométrica do eleitorado nas Eleições Municipais de 2020.

Entretanto, o uso da biometria (para quem havia feito o cadastro antes da pandemia) no pleito deste ano ainda é objeto de estudos por parte da Justiça Eleitoral e depende da evolução da crise sanitária provocada pela doença no país. Não há, até o momento, nenhuma definição quanto ao protocolo sanitário a ser seguido durante as eleições 2022.

A Resolução TSE nº 23.669/2021, que trata dos atos gerais do processo eleitoral, lista os documentos que serão aceitos como forma de comprovação da identidade da eleitora ou eleitor no dia da votação. São eles: carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

As pessoas que têm a biometria coletada pela Justiça Eleitoral também poderão utilizar o aplicativo e-Título como forma de identificação. O app, que funciona em smartphones e tablets, pode ser baixado na Google Play e App Store.

Fonte: TSE


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