A Justiça determinou que a concessionária EDP pague uma indenização no valor de R$ 6 mil, a título de danos morais, a um morador de Cariacica que teve o fornecimento de energia elétrica indevidamente suspenso. As informações são do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). A sentença saiu após quatro anos do início do processo.
Segundo o processo, o cliente alegou que a companhia interrompeu a energia elétrica em sua residência sob a justificativa de que ele tinha um suposto débito no valor de R$ 9.416,14. O nome do autor teria sido negativado e ido para o cadastro de inadimplentes.
Ainda no processo, é narrado que o débito indevido era relativo a fatura do mês de fevereiro de 2018, mesmo mês em que a empresa teria ido até sua moradia e substituído o medidor de energia. A empresa explicou que isto foi feito devido a queima da bobina de potencial.
Na sua defesa, a concessionária alegou que a cobrança do valor apurado foi correta pois foi constatada a irregularidade na medição de energia elétrica do imóvel.
No entanto, a juíza Lígia Sarto Muller, da 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica, entendeu que a alegação não procedia, uma vez que não houve uma perícia técnica que comprovasse a veracidade das constatações da EDP.
Dessa forma, a magistrada compreendeu que a companhia falhou na prestação de serviços ao suspender a energia da residência do autor, e na negativação do nome do autor no cadastro de proteção ao crédito.
Ela condenou a empresa a pagar indenização por danos morais fixada e a declarar a inexistência do débito.
Outro lado
A EDP foi procurada pela reportagem para se manifestar a respeito da decisão judicial. Assim que for enviada uma resposta, o texto será atualizado.
Fonte: Folha Vitória