Valor da indenização é de R$ 18 mil; a aluna possui deficiência mental e não foi avisada do dia para tirar as fotos e não recebeu a camisa do evento
O processo teve início em 2019 e a decisão não cabe recurso. — Foto: JMG/Imagem ilustrativa |
Uma estudante será indenizada em R$ 18 mil por ter sido excluída da festa de formatura no ensino médio, em Belo Horizonte. A garota, que possui deficiência mental permanente e leve, conforme comprovado em laudos, não foi avisada do dia para tirar as fotos e não recebeu a camisa do evento. A decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) é definitiva e não cabe recurso. O processo teve início em 2019.
A Justiça também considerou abusiva a cláusula que desobriga a empresa responsável pela cerimônia de devolver o valor pago e determinou o ressarcimento no valor de R$ 1.040. O cerimonial recorreu da decisão e, por isso, a família da estudante ajuizou uma apelação. Diante disso, o relator dos pedidos, o desembargador Roberto Vasconcellos, manteve o entendimento da 1ª instância, mas aumentou o valor da indenização, antes em R$ 10 mil, considerando que a jovem sofreu danos que não são reparáveis.
Em sua defesa, a empresa alegou que a jovem nunca assinou contrato e que apenas aderiu ao fundo de formatura, referente à realização do baile. O cerimonial justificou ainda que a chamada para as fotos era de responsabilidade dos alunos que faziam parte da comissão de formatura.
O magistrado discordou dos argumentos apresentados pelos advogados da empresa e entendeu que o cerimonial seria responsável por acompanhar o processo, para não permitir falhas. A decisão considerou também que, por se tratar de uma pessoa com deficiência, a estudante demandava atenção especial. Por fim, a Justiça entendeu que não é mais possível refazer as fotos, porque o momento era único e coletivo, e a jovem não tem mais oportunidade de participar dele.
Fonte: O Tempo